Milhões congelados a Isabel dos Santos são “medida preventiva”. Ação principal no Tribunal de Londres arranca em 2024

Advogados de Isabel dos Santos esclarecem que o congelamento cerca de 580 milhões de libras (670 milhões de euros) controlados pela empresária diz respeito a uma providência cautelar.

A empresária angolana Isabel dos Santos, através dos seus advogados, veio esclarecer esta quinta-feira que o congelamento de cerca de 670 milhões de euros decretado por um Tribunal de Londres diz respeito a uma “providência cautelar”, pelo que se trata de uma “medida preventiva”. A ação principal “só terá início em 2024”.

Em causa está um processo movido pela Unitel, atualmente controlada pelo Estado angolano, contra a Unitel International Holdings BV, com sede nos Países Baixos, e contra a empresária Isabel dos Santos, que pedia o congelamento de cerca 580 milhões de libras, o equivalente a 670 milhões de euros, à taxa de câmbio atual.

A Unitel alega que Isabel dos Santos, na qualidade de administradora da empresa, realizou empréstimos à Unitel International Holdings BV para financiar a compra de ações na Unitel.

A defesa da filha do ex-Presidente de Angola José Eduardo dos Santos adianta que esta ação “trata-se de uma medida preventiva, ou seja, de uma providência cautelar (congelamento)” a pedido da empresa de telecomunicações “que vem agora alegar que os referidos empréstimos não foram devidamente aprovados e que Isabel dos Santos era a única beneficiaria da Unitel International Holdings BV”, aponta o comunicado divulgado pelos representantes da empresária angolana.

Nesse sentido, os advogados de Isabel dos Santos realçam que, nesta fase, ainda não foram “discutidas nem analisadas as provas e fundamentos de ambas as partes, nem ouvidas testemunhas e nem apresentada a prova documental” e que a “ação principal” só “deverá ter início em 2024”.

Isabel dos Santos argumenta ainda através dos seus advogados que os empréstimos não foram autorizados “unicamente” por si. “Estes empréstimos foram objeto de uma aprovação colegial da Assembleia Geral de Acionistas da Unitel S.A. em 2014, e foram igualmente assinados por três membros do Conselho de Administração“, lê-se.

Por outro lado, a defesa da empresária angolana garante ainda que os empréstimos concedidos foram para adquirir empresas de telecomunicações fora de Angola, de modo a expandir o negócio da Unitel, nomeadamente para a “aquisição das empresas Unitel T+ Cabo Verde, Unitel São Tomé e da participação na NOS Portugal”. “Isabel dos Santos nunca recebeu pagamentos, nem dividendos, e nem nunca usufruiu de salários da Unitel International Holdings BV“, assegura fonte oficial da empresária.

(Notícia atualizada pela última vez às 11h58)

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