Limite à idade dos táxis continuará suspenso até 2025

Por lei, os veículos não podem ter mais de 10 anos. Governo alarga ainda o prazo para ligar os taxímetros ao sistema de faturação eletrónica até 31 de outubro de 2024.

O Governo prolongou por mais dois anos, até 2025, a suspensão da idade limite de dez anos para os táxis, segundo uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República. O mesmo diploma adia ainda por um ano, até 31 de outubro de 2024, a obrigação de conectar os taxímetros ao sistema de faturação eletrónica.

“No que se refere à idade dos veículos, atendendo às dificuldades económicas decorrentes da pandemia, da crise global na energia e dos efeitos da guerra na Ucrânia, que por um lado, deixaram o setor do táxi com pouca capacidade para realizar os investimentos necessários para a renovação da frota e, por outro lado, criaram disrupção nas cadeias de abastecimento, gerando problemas de resposta da indústria no fornecimento de bens, procede-se à prorrogação por mais dois anos, até dezembro de 2025, do período transitório para o cumprimento do limite da idade que foi estabelecido através da Portaria n.º 294/2018, de 31 de outubro, de acordo com a portaria.

Ora, por lei, “os veículos utilizados na atividade de transportes em táxi devem possuir idade inferior a 10 anos a contar da data da primeira matrícula”.

O Governo também decidiu aprovar uma norma transitória para dar mais tempo aos taxistas para se adaptarem a novo sistema de taxímetro. O decreto-lei de 31 de outubro de 2023 estabelece que a partir de 1 de novembro deste ano os taxímetros devem “estar conectados com o sistema de faturação eletrónica e que estejam fixados no centro longitudinal do tablier do veículo e na metade superior ou em cima daquele, ou no espelho retrovisor do veículo, de forma a assegurar a boa visibilidade do mostrador pelos passageiros, não podendo ser sujeitos a controlo metrológico legal os que não respeitem esta condição”.

Para “assegurar o tempo necessário para a conformação destes equipamentos à nova legislação”, a mesma portaria adiou por um ano, até 31 de outubro de 2024 o cumprimento desta disposição legal.

“Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, têm um ano a contar dessa data, para proceder às adaptações necessárias” […] “podendo, neste período, ser sujeitos a controle metrológico e emitido o respetivo dístico indicador de aferição anual do taxímetro tendo por base as regras anteriormente vigentes”, de acordo com o mesmo diploma.

(Notícia atualizada às 11h34)

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