Associações estão isentas de IVA na compra de alimentação animal em 2024

A medida proposta pelo PAN e aprovada pelo Parlamento foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e vigora até 31 de dezembro do próximo ano.

As associações de proteção animal vão beneficiar da isenção do IVA na compra direta de comida para animais de companhia durante o ano de 2024, segundo o diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República e que decorre de uma proposta do PAN.

Assim, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, as associações zoófilas estarão completamente livres do imposto, quando atualmente pagam 23% de IVA na aquisição de alimentação para animais de companhia.

“Estão isentas de IVA as transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas”, segundo o diploma que altera a Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril que aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis.

Esta alteração determina ainda que as empresas que vendam ração para associações animais com IVA zero possam deduzir o imposto. “As operações […] conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização”, de acordo com o mesmo texto legal.

No âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2024, o PAN conseguiu ainda ver aprovada uma medida que isenta de impostos os donativos oferecidos às associações de proteção animal.

O diploma publicado esta quinta-feira confirma ainda o alargamento do IVA zero para um cabaz de 46 produtos alimentares essenciais, de 31 de dezembro para 4 de janeiro.

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