Relação dá razão à Liberty e reduz indemnização

  • ECO Seguros
  • 16 Janeiro 2024

A seguradora cobriu um acidente de carro de vitimou um jovem. O conduzir acusou álcool e alegadamente dirigia em excesso de velocidade.

A Liberty Seguros obteve uma redução de 20 mil euros pela indemnização paga à família de Micael Brites, jovem que faleceu num acidente cujo carro estava coberto pelo seguro de responsabilidade civil da seguradora. Esta irá exercer o seu direito de regresso junto do condutor.

Segundo o Jornal de Notícias (JN), o preço da indemnização foi reduzido pelo Tribunal da Relação do Porto, relativamente ao valor de 203 mil euros fixado em primeira instância, na sequência do recurso apresentado pela seguradora que considerou a quantia excessiva. Os juízes desembargadores mantiveram o mesmo valor de 103 mil euros da indemnização por danos patrimoniais à vítima devido à “idade ainda jovem da vítima mortal, a sua condição física e emocional, a vida que levava e a atividade que exercia, bem como os projetos que acalentava”, cita o JN, mas reduziram 20% dos 100 mil euros por danos não patrimoniais, por considerarem ser mais “equitativo”.

O despiste que provocou a morte do jovem teve lugar na Estrada da Circunvalação, no Porto, num dia chuvoso. De acordo com o jornal, o condutor acusou álcool (0,5 g/l) enquanto conduzia, alegadamente, a velocidade excessiva, quando o carro se despistou, galgou o separador central e bateu contra uma árvore. Na viatura estavam quatro pessoas, incluindo a única vítima mortal Micael Brites, que estava no lugar do pendura.

Após primeira instância, o condutor também recorreu da decisão do tribunal, alegando não haver provas que conduzia a mais de 130 quilómetros por hora onde o limite era de 50. O tribunal deu razão ao condutor referindo que “tendo em conta o conjunto da prova produzida, entendemos que não ficou provada a velocidade instantânea do veículo conduzido pelo interveniente”, verifica-se no acórdão citado pelo JN.

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