Limitação dos bancos nos seguros angolanos não prejudica crescimento do setor
Regulador de seguros angolano frisa ser a primeira vez, do ponto de vista legal, que foi consagrado que os bancos podem desenvolver intermediação de seguros.
O regulador angolano na área dos seguros considerou esta quarta-feira que a lei que limita a atuação dos bancos não prejudica o nível de penetração do setor, ainda com uma taxa abaixo de 1% do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo o diretor do gabinete jurídico da Agência de Regulação de Supervisão de Seguros (Arseg), Aldemiro Gonçalves, a nova Lei da Atividade de Mediação de Seguros é um diploma crucial para a reforma do setor, iniciada em 2022, com a aprovação da Lei da Atividade Seguradora e Resseguradora.
Aldemiro Gonçalves falava à imprensa à margem de um Seminário sobre Matéria de Seguros e Fundo de Pensões, realizado esta quarta-feira na Assembleia Nacional de Angola, que serviu para partilhar com os deputados uma visão geral do mercado financeiro, em particular, do mercado segurador, transmitir o funcionamento desses segmentos, bem como informação sobre processo de evolução do setor.
O responsável frisou que, pela primeira vez, do ponto de vista legal, foi consagrada a ‘bancassurance’ na legislação, ou seja, que os bancos possam desenvolver a atividade de intermediação de seguros, mas de forma limitada.
Por altura das discussões deste diploma legal no parlamento angolano, os deputados opuseram-se à proposta de os bancos poderem vender seguros, contudo a lei foi aprovada em 25 de janeiro deste ano, aguardando ainda promulgação e publicação, com algumas limitações.
De acordo com Aldemiro Gonçalves, os bancos só vão poder fazer seguro ‘corporate’, isto é, seguros de instituições públicas e de empresas, a ser feito por mediadores clássicos e não particulares.
“Significa que um cidadão não pode ir ao banco pedir que intermedeie uma relação em que eu quero contratar um seguro de saúde à seguradora. O nosso objetivo é com essa proibição permitir que esse segmento de mercado possa desenvolver e que possa garantir de certa forma autoemprego dos jovens que são mediadores de seguros. Deixamos os bancos com o ‘corporate’ e o particular com tudo que é retalho”, explicou.
Relativamente a essa proibição, prosseguiu o responsável, há uma exceção, podendo o banco fazer seguros para pessoas singulares, quando o seguro estiver relacionado a um serviço bancário, por exemplo, um crédito bancário.
Aldemiro Gonçalves frisou que com esta lei estão garantidas as normas sobre prevenção de conflito de interesses na relação entre bancos e clientes.
“A primeira nota que devemos ter é que a participação dos bancos através da ‘bancassurance’ do mercado aumenta o nível de penetração de seguro, porque os bancos têm uma profundidade e uma carteira de clientes que os particulares não tem, mas essa atuação do banco no mercado tem que ser uma atuação de acordo com as melhores práticas”, observou.
O envolvimento de particulares no mercado de seguros visou também promover o autoemprego, “através desse tipo de atividades liberais”, acrescentou o diretor do gabinete jurídico da Arseg.
“Atualmente a taxa de penetração de seguros é relativamente baixa, está abaixo de 1% do PIB e o conjunto de iniciativas que estamos a levar a cabo é no sentido de facilmente ultrapassarmos esse desafio, que, por enquanto, nós temos”, disse.
Atualmente o mercado de seguro tem inscritas 23 seguradoras e acima de 3.000 mediadores, pessoas singulares, um número significativo, mas ainda insuficiente.
Para este ano, deverá ser submetido à Assembleia Nacional pelo menos duas propostas de leis, a Proposta de Lei dos Regime Geral dos Fundos de Pensões e a Proposta de Lei sobre o Contrato de Seguros.
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