Marcelo promulga sistema de depósito e reembolso para embalagens de plástico e metal

  • Lusa e ECO
  • 12 Março 2024

Presidente da República promulgou o decreto-lei que altera os regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos.

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto-lei que altera os regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.

O Ministério do Ambiente tinha divulgado, no início de dezembro, a criação do sistema de depósito e reembolso (SDR), que consiste em pagar um depósito por uma embalagem e ser reembolsado na sua entrega, que abrange embalagens de bebidas de plástico e metal, mas não de vidro. Esta é uma das medidas que Portugal tinha de implementar para cumprir o acordado com a Comissão Europeia no âmbito do pedido de reembolso do quinto cheque do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

De acordo com o comunicado divulgado na altura, o Governo previa que o SDR terá um “impacto muito positivo nas taxas de recolha de embalagens de bebidas de plástico e metal”, contribuindo também para uma redução de encargos com a limpeza urbana por parte dos municípios.

A Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) pode ser estendida a outros fluxos de resíduos, como mobílias, colchões, produtos de autocuidados no domicílio e respetivos resíduos (que resultam da prestação de cuidados de saúde efetuada pelos próprios cidadãos ou seus cuidadores, sem intervenção de profissionais prestadores de cuidados de saúde, designadamente, agulhas, lancetas, seringas, compressas, entre outros), “respondendo, desta forma, à carência atualmente existente de soluções para a gestão e tratamento de fim de vida destes produtos”, apontou o Ministério.

Dados do Relatório Anual de Resíduos Urbanos relativos a 2022 referem que Portugal recicla apenas 33% dos resíduos urbanos que produz.

Em 29 de novembro o Conselho de Ministros tinha aprovado o decreto-lei que altera os regimes da gestão de resíduos, depósito de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor. No comunicado da reunião detalhou-se que o objetivo da alteração era apoiar e promover a inovação e o desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos. Ao mesmo tempo, os procedimentos de licenciamento são simplificados, “não descurando a proteção e a preservação do ambiente”.

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