Vistos CPLP em vigor até 30 de junho de 2024

  • Lusa
  • 13 Março 2024

As autorizações anuais de residência CPLP, que começaram a ser dadas em março de 2023 (no quadro do acordo de mobilidade celebrado por Portugal), não estão a ser renovadas pela AIMA.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) avisou esta quarta-feira que todos os vistos CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) estão em vigor até 30 de junho deste ano.

Em causa está o facto de as autorizações anuais de residência CPLP, que começaram a ser dadas em março de 2023 (no quadro do acordo de mobilidade celebrado por Portugal), não estarem a ser renovadas pela AIMA, segundo uma notícia do Diário de Notícias.

Em resposta, a AIMA refere que estas autorizações “continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2024”, no quadro do decreto-lei que regula as “Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19”, cuja primeira versão data de março de 2020.

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2024”, refere a atualização mais recente do diploma.

Segundo a AIMA, “esta norma aplica-se a todas as autorizações de residência caducadas após o dia 22 de fevereiro de 2020” e “as autorizações de residência CPLP apenas foram criadas em 2023, pelo que se aplica a todas as emitidas”. “Os utentes com autorizações de residência a caducar estão a ser informados da extensão do prazo de validade por mensagem de correio eletrónico”, adiantou a AIMA.

Em declarações anteriores à Lusa, vários responsáveis governamentais haviam prometido uma solução para a renovação desses vistos, mas até agora a AIMA não deu resposta aos pedidos feitos. Após a entrada em vigor, a Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal dizendo que “o Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme estabelecido” para a UE.

Na resposta, Portugal insistiu que não há qualquer desconformidade e que a medida se enquadra no acordo de mobilidade CPLP e não é um título de residência com efeito no espaço Schengen (de livre circulação de pessoas e bens) porque quem tem esta autorização não pode passar a fronteira portuguesa.

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