O pesadelo em BES street

O julgamento marcado para 28 de maio - e agora adiado para 18 de junho - pode estar em risco por dezenas de recursos, nulidades ou de irregularidades, culminando em várias decisões contraditórias.

No mês passado, a juíza do coletivo apontada para dirigir o julgamento do BES espantou tudo e todos ao anunciar que pretendia separar do gigante processo do Universo Espírito Santo os pedidos de indemnização cível dos lesados.

No total, foram 1.306 pedidos de indemnização civil, respeitantes a 2.475 lesados, com pedidos com mais de 500 artigos, com causas e fundamentos distintos e especificidades próprias. O alvo? O Estado, a CMVM, o Banco de Portugal e os arguidos.

A mesma juíza que meses antes pedia a escusa do processo por ter sido titular de ações do BES. Pedido esse que a Relação não aceitou. Perante isto, fica claro que a magistrada em causa está com pouca motivação, chamemos-lhe assim, para julgar o maior pesadelo da justiça portuguesa.

No pedido de afastamento dos lesados, a magistrada assume que é “intolerável o retardamento que acarreta ao processo penal, dizendo assim que a competência será dos tribunais cíveis e não penais. Tal decisão não agradou aos lesados, que procuram reaver algum do dinheiro investido e perdido no BES através do processo-crime, nem a alguns dos arguidos, que alegaram falta de condições económicas para, atualmente, contestarem as eventuais 1306 ações cíveis que dariam entrada nos tribunais.

Para tentar colocar algum equilíbrio nesta questão – a qual poderá levar a centenas de recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa – os procuradores propuseram uma solução: o tribunal apenas manter no processo os pedidos cíveis “em que a prova é integralmente (ou quase) a da acusação” e nos quais “são são suscitadas” novas questões, nem diligências além das já definidas no objeto do processo. Resta saber agora o que vai decidir a magistrada. Com isto, o julgamento marcado para 28 de maio – e agora adiado para 18 de junho – pode estar em risco por dezenas de recursos, arguição de nulidades ou de irregularidades, culminando em várias decisões contraditórias.

Ora, num processo composto por 204 volumes principais, ao que acrescem 118 apensos de arrestos, incidentes de oposição, 384 apensos bancários, 114 apensos de buscas com centenas de documentos, acusação com 3.552 folhas num total de 11.155 factos, era só mesmo o que faltava não?

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