PAN propõe alargar apoio à renda a contratos celebrados após 15 de março de 2023
Partido quer alargar âmbito do mecanismo aos contratos celebrados após 15 de março do ano passado, desde que sejam entre os mesmos inquilinos e senhorios e relativos ao mesmo imóvel.
O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) deu entrada no Parlamento, na segunda-feira, com um projeto de lei que visa alargar o âmbito de aplicação do apoio à renda a contratos de arrendamento ou subarrendamento celebrados após 15 de março do ano passado.
A iniciativa surge na sequência de queixas recebidas pela DECO Proteste — e noticiadas pelo jornal Público na segunda-feira — de beneficiários do apoio, inserido no pacote “Mais Habitação”, que o perderam por os senhorios terem exigido a celebração de um novo contrato de arrendamento, ainda que se mantenham na mesma casa.
De acordo com o documento, a que o ECO teve acesso, a proposta passa por incluir “uma norma de salvaguarda que assegure que nenhum beneficiário do apoio à renda perde esse apoio em virtude da celebração de novo contrato de arrendamento ou subarrendamento”, desde que “com as mesmas partes do contrato anterior”, “referente ao mesmo imóvel” e “na sequência de cessação ou não-renovação de contrato”.
Adicionalmente, o partido liderado por Inês Sousa Real propõe a possibilidade de o apoio à renda ser pago por vale postal, nos casos em que os beneficiários não têm conta bancária, e a comunicação do aumento do valor da renda mensal por parte do inquilino ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que, “mediante prévia confirmação, fará a correspondente atualização do valor do apoio”.
O apoio à renda abrange apenas os contratos celebrados até 15 de março de 2023, pelo que deixam de incluir famílias que continuam a cumprir os requisitos para serem elegíveis para este apoio, que foi criado no ano passado no âmbito do pacote legislativo Mais Habitação, somente devido ao novo contrato.
Nesta medida, o apoio é atribuído automaticamente aos agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS. Mas os contratos não podem ter sido celebrados após 15 de março do ano passado.
Em declarações ao ECO sobre o projeto de lei entregue na segunda-feira, a porta-voz e deputada única do PAN explicou que, como as comissões parlamentares “ainda não estão instaladas”, a iniciativa ainda não começou a ser discutida, estando “dependente” do processo formal de aprovação e instauração das comissões.
No entanto, embora ressalve que “o PAN fará aquilo que tem feito sempre em matéria de oposição construtiva”, não exclui dialogar com “os grandes partidos”, designadamente PSD e PS, para que possam viabilizar propostas como esta.
“Será fundamental estabelecermos estas pontes de diálogo, tendo em conta que estamos perante um Governo que não é de maioria absoluta e também que a Assembleia da República vai ter um papel fundamental para dar respostas às necessidades que os portugueses atravessam”, justificou Inês Sousa Real ao ECO.
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