Prioridade dada aos processos fiscais de mais de um milhão de euros suscita dúvidas

  • ECO
  • 30 Abril 2024

Em causa está uma lei de 2016 que atribuiu prioridade “à movimentação dos processos tributários de valor superior a um milhão de euros”.

Desde 2016 que o Conselho Superior dos Tribunais e Administrativos e Fiscais (CSTAF) atribuiu prioridade “à movimentação dos processos tributários de valor superior a um milhão de euros”. Mas especialistas têm dúvidas sobre a legalidade desta medida, revela o Público (acesso condicionado).

Para os advogados, existe razoabilidade em adotar esta medida numa altura de emergência financeira, como foi o caso uma vez que surgiu na altura da troika, mas que atualmente o critério é “altamente excessivo”. Especialistas têm ainda dúvidas sobre a habilitação legal do CSTAF para determinar esta “prioridade”. A lei prevê que, uma vez cumpridos os fins que ditaram a criação das equipas extraordinárias, estas deviam ser extintas.

Em caso de diferendo fiscal com a Autoridade Tributária e de necessitar de ir a tribunal, a medida em causa faz com que se o caso for de valor superior a um milhão de euros terá provavelmente uma decisão mais rápida.

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