Sérvulo assessora a AMP na constituição da empresa de Transportes Metropolitanos do Porto

A empresa será responsável pela qualidade na prestação de serviços de transporte público de passageiros, envolvendo um capital social de dois milhões de euros repartidos pelos 17 municípios da AMP.

A Sérvulo assessora a AMP no Processo de constituição da empresa de Transportes Metropolitanos do Porto.

A Área Metropolitana do Porto já tem luz verde do Tribunal de Contas para a criação da empresa Transportes Metropolitanos do Porto. A empresa será responsável pela qualidade na prestação de serviços de transporte público de passageiros, envolvendo um capital social de dois milhões de euros repartidos pelos 17 municípios da AMP.

A Sérvulo tem vindo a assessorar a Área Metropolitana do Porto, nomeadamente na elaboração dos documentos necessários para essa constituição, incluindo no quadro da submissão a visto do Tribunal de Contas. A constituição de empresas metropolitanas de mobilidade e transporte está prevista no Decreto-Lei n.º 121/2019, de 22 de agosto, que veio estabelecer o regime próprio para constituição de tais empresas nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, habilitando as áreas metropolitanas a proceder à constituição de empresas metropolitanas especificamente vocacionadas para os domínios da mobilidade e transportes.

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