Homem condenado a prisão efetiva por enganar seguradoras com acidentes falsos
O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem na pena única de quatro anos e meio de prisão por enganar seguradoras com acidentes de viação falsos na Suíça.
O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem na pena única de quatro anos e meio de prisão pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, por enganar seguradoras com acidentes de viação falsos na Suíça.
O arguido, de 53 anos, à data emigrante na Suíça, foi condenado na pena de quatro anos de prisão pelo crime de burla qualificada e 18 meses de prisão por branqueamento, tendo, em cúmulo jurídico, resultado na pena única de quatro anos e meio de prisão efetiva.
No acórdão, datado de quinta-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Judicial de Leiria deu como provado que o arguido “enganava as seguradoras e as pessoas”, para “receber quantias indevidas, criando esquemas falsos e ludibriando as pessoas”.
Entre outros aspetos, o tribunal elencou um conjunto de pessoas, à data também emigrantes na Suíça, que, a pedido do arguido ou de acordo com este, assinaram relatórios de falsos acidentes ou comunicaram sinistros fictícios a seguradoras.
Dos 21 falsos acidentes entre 2009 e 2015 que o tribunal coletivo deu como provados, em dois as seguradoras descobriram o esquema e não indemnizaram.
Para o tribunal, o arguido “utilizou parte das prestações recebidas indevidamente dos seguros para pagar uma dívida pessoal” que tinha em Portugal.
“(…) Foi possível concluir que o arguido fez várias participações de acidentes de viação falsas às companhias de seguros que nunca ocorreram”, lê-se no acórdão, sustentando que as testemunhas “foram unânimes em dizer que não tiveram tais acidentes e outros acidentes foram ficcionados com o intuito de enganar as companhias de seguros, para assim obterem ou o valor da reparação ou o pagamento do veículo”.
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