ASF multa empresas de seguros por falha a enviar documentos

  • Francisca Pinto Goncalves
  • 27 Maio 2024

A Adviser Platforms,Benefits and Increases, Secose e Una foram condenadas ao pagamento de multas por não terem cumpridos os prazos legais para envio de documentos ao regulador.

A Autoridade Supervisora de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aplicou uma coima de 20 mil euros à Adviser Platform, 30 mil euros à Una Seguros (duas de 15 mil euros), 15 mil euros à Benefits and Increases e 5 mil euros à SECOSE, tendo todas as decisões sido aceites pelas arguidas.

Segundo o regulador, o corretor de seguros Adviser Platform não cumpriu por três vezes o envio no prazo legalmente determinado à ASF (15 dias após a aprovação de contas) de documentos relativos à atividade exercida no ano anterior. Os documentos em causa são o relatório e contas anual, relativo à atividade exercida no ano anterior, assim como o “o parecer do órgão de fiscalização e o documento de certificação legal de contas emitido pelo revisor legal de contas e os demais elementos definidos em norma regulamentar da ASF”. Os factos deram-se em 2019, 2022 e 2023, constituindo três contraordenações simples.

À UNA Seguros a ASF aplicou duas coimas, de 15 mil euros cada. Ambas por ter não ter enviado, por duas vezes, à ASF, nos prazos fixados de documentação determina por lei ou regulamentação. A data dos factos remonta 2021.

Também à sociedade gestora de participações no setor segurador, Benefits and Increases, que controla a UNA Seguros, foi aplicada uma coima de 15 mil euros pelos mesmos motivos da UNA.

À corretora de seguros e resseguros, SECOSE, foi aplicada uma coima de 5 mil euros uma vez que em 2023 não enviou à ASF os documentos relativos à atividade exercida em 2022, 15 dias após a aprovação de contas.

Para além das decisões destes processos, a ASF instaurou cinco novos processos de contraordenação, concluiu quatro e foram arquivados dois processos de averiguação no primeiro trimestre de 2024.

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