Fisco abre concurso para contratar 390 gestores tributários
Poderão candidatar-se à carreira de gestão e inspeção tributária trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. Salário de entrada é de 1.491,25 euros brutos, mas pode ir até 3.612,64 euros.
O Fisco abriu um concurso público para contratar, em regime de nomeação, 390 gestores tributários, segundo o aviso publicado esta quarta-feira em Diário da República. Poderão concorrer não só funcionários públicos, mas também trabalhadores do privado. Salário de entrada é de 1.491,25 euros brutos por mês, mas pode ir até 3.612,64 euros.
As candidaturas devem ser apresentadas “no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa do Emprego Público (BEP), “em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Autoridade Tributária (AT)“, de acordo com o diploma assinado a 19 de junho pela diretora-geral da AT, Helena Alves Borges.
Até ao momento da publicação deste artigo, o aviso do concurso ainda não tinha sido publicado no BEP. De igual modo, o link para a submissão das candidaturas ainda não estava acessível.
O “procedimento concursal comum para preenchimento de 390 postos de trabalho, na categoria de Gestor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), encontra-se “aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público”, indica o aviso.
“Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer candidatos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído”, segundo o mesmo despacho.
Os candidatos devem ser titulares de uma licenciatura ou grau académico superior. Além disso, devem preencher os seguintes requisitos gerais: nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
O diploma especifica ainda as funções dos gestores tributários, que passa fundamentalmente pela cobrança de impostos, inspeção dos contribuintes ou deteção de incumprimento de obrigações fiscais e aplicação das respetivas sanções. A estes trabalhadores compete, designadamente:
- assegurar a gestão, liquidação, cobrança e contabilização dos impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos bem como promover o cumprimento voluntário da obrigação de pagamento e obrigações acessórias;
- identificar e proceder ao controlo e inspeção internos de situações de risco e da veracidade do declarado por contribuintes ou outros intervenientes;
- participar na conceptualização e gestão dos sistemas informáticos, nacionais e internacionais, nas áreas aduaneira, fiscal e de prevenção e repressão da fraude;
- detetar o incumprimento das obrigações fiscais e assegurar a instauração e execução dos procedimentos sancionatórios;
- exercer a ação de justiça tributária e aduaneira e assegurar a representação da Fazenda Pública e da AT junto dos órgãos judiciais e dos tribunais arbitrais tributários;
- assegurar a representação do Estado português junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, em matéria aduaneira e fiscal;
- assegurar a representação do Estado português e da AT, em assuntos da sua especialidade, designadamente, em comités da União Europeia, organizações internacionais, seminários, conferências e grupos de trabalho, bem como junto dos países pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- participar em ações no âmbito da cooperação e a assistência mútua comunitária e internacional na área aduaneira, fiscal e antifraude;
- elaborar estudos e pareceres relacionados com a administração dos impostos, dos direitos aduaneiros e de outras imposições, com a luta contra a evasão e fraude fiscal e aduaneira e outras matérias de natureza tributária e aduaneira, de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização;
- proceder à investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos de natureza técnica e científica, de âmbito geral ou especializado, em matéria tributária e aduaneira;
- praticar os demais atos ou diligências necessários à prossecução das atribuições da AT, ou que por lei, regulamento ou determinação superior lhe sejam cometidos, na área de gestão e inspeção tributária e aduaneira.
De recordar que, em abril, o Fisco abriu um concurso para recrutar 180 inspetores, prevendo-se que iniciem funções na segunda quinzena de setembro.
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