Bruxelas aprova ajudas estatais à Air France-KLM após tribunal as anular
Tribunal Geral da União Europeia tinha anulado os auxílios de Estado de 10,4 mil milhões à companhia aérea. Comissão Europeia voltou a aprová-los, após reavaliação.
A Comissão Europeia aprovou hoje as ajudas estatais de 10,4 mil milhões de euros à Air France-KLM, que haviam sido concedidas devido ao impacto da covid-19 e foram anuladas pelo Tribunal Geral da União Europeia (UE).
“A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, medidas de apoio neerlandesas e francesas no valor de 10,4 mil milhões de euros a favor do Grupo Air France-KLM. As duas medidas foram inicialmente aprovadas a 04 de maio de 2020 e a 13 de julho de 2020 pela Comissão ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais à covid-19, mas estas decisões foram posteriormente anuladas pelo Tribunal Geral em 20 de dezembro de 2023 e 07 de fevereiro de 2024″, indica a instituição em comunicado de imprensa.
Em causa estão ajudas públicas referentes a uma garantia sobre empréstimos bancários de quatro mil milhões de euros e a um empréstimo de três mil milhões de euros por parte de França e a uma garantia sobre empréstimos bancários de 2,4 mil milhões de euros e a um empréstimo de mil milhões de euros por parte da Holanda.
As medidas foram, porém, recentemente anuladas pelo Tribunal Geral da UE (primeira instância), que argumentou que o executivo comunitário cometeu um erro ao considerar a Air France e a KLM como os únicos beneficiários das medidas de auxílio estatal francesas e neerlandesas, respetivamente, dadas as filiais das transportadoras aéreas.
A instituição recorreu de ambos os acórdãos do Tribunal Geral e voltou a avaliar as ajudas públicas, chegando à conclusão de que, como hoje divulgado, “estas continuam igualmente compatíveis” com o Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais à covid-19 e com os tratados da UE e que “contribuíram para gerir o impacto económico do coronavírus em França e nos Países Baixos”.
Vincando que os apoios foram por isso “necessários, adequados e proporcionais para sanar uma perturbação”, a Comissão Europeia adianta à imprensa ter-se certificado que “a combinação de todas as medidas holandesas e francesas não conduziu a uma cumulação incompatível de auxílios, uma vez que os montantes combinados permanecem abaixo dos limites máximos relevantes estabelecidos no Quadro Temporário”.
Por norma, este tipo de apoios públicos são vedados pelas regras europeias para concorrência equitativa, mas tais normas foram aliviadas durante a pandemia para facilitar a recuperação de importantes empresas da UE, como as companhias aéreas comunitárias, que ficaram paradas durante algum tempo.
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