Estado arrisca pagar indemnização a 79 dirigentes públicos de cargos que vão ser extintos

Governo vai reduzir em 25% as posições de chefia. Fim antecipado das comissões de serviço dita o pagamento de uma compensação desde que os diretores estejam em funções há pelo menos um ano.

O Estado arrisca pagar indemnização a 79 dirigentes de cargos que vão ser extintos, no âmbito da reforma da Administração Pública, desde que as suas comissões de serviço terminem antecipadamente e estejam em funções há pelo menos 12 meses, de forma ininterrupta, segundo o entendimento de juristas consultados pelo ECO.

“Os dirigentes têm direito a uma indemnização nos casos de cessação da comissão de serviço num cargo dirigente que se fundamente na extinção ou reorganização da unidade orgânica ou na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços e desde que contem, pelo menos, 12 meses seguidos de exercício de funções no cargo”, de acordo com José Luís Moreira da Silva, sócio responsável pelo Departamento de Direito Administrativo e Contratação Pública da SRS Legal.

Do mesmo modo, Laëtitia Ferro Rodrigues, associada sénior da Abreu Advogados, salienta que “quem esteja em comissão de serviço, poderá ter direto a indemnização, quando a cessação da comissão de serviço se fundamente na extinção ou reorganização da unidade orgânica ou na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, desde que contem, pelo menos, 12 meses seguidos de exercício de funções”.

A reforma do Estado, aprovada pelo Executivo, prevê a redução de um quarto dos cargos de chefia, que irão passar de 315 para 236, o que deverá gerar uma poupança de 4,1 milhões de euros aos cofres públicos, estima o Executivo de Luís Montenegro. Há a garantia de que esta diminuição de diretores não implica despedimentos, como já tinha sublinhado o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, uma vez que o dirigente quando é afastado regressa ao ser cargo de origem quer seja na Função Pública quer seja no setor privado.

O diploma aprovado pelo Executivo estabelece que secretarias-gerais de oito ministérios serão fundidas numa grande secretaria-geral, sob a batuta de Luís Montenegro, que irá concentrar Ambiente, Economia, Educação, Finanças, Justiça, Saúde, Trabalho e Presidência do Conselho de Ministros. Mantêm-se autónomas as secretarias-gerais dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Administração Interna. Assim, de 11 secretarias-gerais, o Executivo terá apenas quatro.

Quanto ao pagamento de eventuais indemnizações, o ECO perguntou ao Ministério da Presidência quantos diretores terão direito a receber uma compensação por verem a sua posição extinta e/ou reestruturada e qual o gasto previsto com indemnizações, mas, até ao momento, não obteve resposta.

No entanto, o Estado não tem de indemnizar o dirigente afastado, caso este seja designado para funções de nível igual ou superior e com vencimento igual ou superior, segundo a lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

“No caso de a comissão de serviço não ter tido uma duração igual ou superior a 12 meses com um exercício de funções de forma ininterrupta e/ou quando, após a cessação da comissão de serviço, se seguir no imediato o novo exercício de funções dirigentes no mesmo nível, ou superior ou de outro cargo público com nível remuneratório igual ou superior”, o trabalhador em causa não irá receber compensação alguma, aponta a jurista da Abreu Advogados.

Laëtitia Ferro Rodrigues alerta também que “quem esteja a exercer funções dirigentes em regime de substituição (não de comissão de serviço) não terá direito a indemnização, por a Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, o não prever”.

O valor da indemnização “corresponderá às diferenças salariais que se vierem a apurar, e que resultará do confronto entre a remuneração que é devida a título de comissão de serviço e a remuneração correspondente ao seu posto de trabalho de origem, tendo em consideração o tempo que faltar para o termo da comissão de serviço”, salienta Laëtitia Ferro Rodrigues.

Porém, existe um teto para o pagamento das compensações. “O valor da indemnização não poderá ultrapassar o valor correspondente à diferença anual das remunerações, nelas se incluindo os subsídios de férias e de natal”, acrescenta a mesma jurista.

António Ferreira dos Santos, inspetor-geral das Finanças desde 2021, é um dos seis dirigentes de entidades públicas que o Governo ‘convida’ a sair já no próximo mês de novembro. As respetivas comissões de serviço “cessam automaticamente”, lê-se no diploma que suporta a primeira fase da reforma do Estado.

Na lista dos cargos a eliminar, surgem ainda os dirigentes do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e as chefias dos centros de competência JurisAPP e PlanApp.

No processo gradual de fusão e reestruturação de serviços, para janeiro de 2025, fica entreaberta a porta para a cessação das direções das secretarias-gerais (SG) da Economia e do Ambiente e Energia. Em junho de 2025, será a vez das lideranças das SG das Finanças e do Trabalho. As restantes SG têm reestruturação marcada para janeiro de 2026.

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