Bruxelas abriu portas a nova revisão do PRR. Como pode Portugal ‘salvar’ verbas dos investimentos em risco

Comissão Europeia quer acelerar execução dos PRR e avançou com novas orientações aos países. Estados-membros vão poder adaptar planos para que verbas sejam executadas até 2026.

Portugal poderá apresentar uma nova revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), adaptando alguns dos marcos e metas previstos para que fundos alocados a determinados investimentos ou medidas em risco de execução até 2026 não se percam. A possibilidade foi aberta com a publicação das novas orientações sobre os planos da Comissão Europeia para os Estados-membros.

Bruxelas deu, em setembro do ano passado, ‘luz verde’ à reprogramação do PRR de Portugal, com o plano a incluir um capítulo do pacote energético REPowerEU e passando a ter um valor de 22,2 mil milhões de euros em subvenções e empréstimos, abrangendo 44 reformas e 117 investimentos.

A revisão do plano não suprimiu nenhum investimento, apenas permitiu que alguns fossem adaptados, com algumas alterações específicas, como o adiamento de algumas metas e objetivos e o aumento do custo de alguns devido a problemas na cadeia de abastecimento e à elevada inflação.

Agora, dez meses depois, com países da União Europeia, como Portugal, com investimentos em risco de execução no prazo previsto, a Comissão Europeia permite que os Estados-membros apresentem novas revisões dos planos, desde que devidamente justificadas.

Nesta fase, e tendo em conta a natureza calendarizada do MRR [Mecanismo de Recuperação e Resiliência], todos os esforços coletivos devem centrar-se na execução plena e atempada dos PRR até 2026, se necessário eliminando de forma flexível eventuais obstáculos à execução“, indica o executivo comunitário.

Nesta fase, e tendo em conta a natureza calendarizada do MRR, todos os esforços coletivos devem centrar-se na execução plena e atempada dos PRR até 2026, se necessário eliminando de forma flexível eventuais obstáculos à execução

Comissão Europeia

Orientações sobre os planos de recuperação e resiliência

Nas orientações sobre os planos de recuperação e resiliência, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas admite mesmo que “se for caso disso, e tendo em consideração o apertado calendário de execução do mecanismo, poderá ainda ser necessário adaptar o conteúdo dos PRR para ter em conta desafios emergentes e em evolução”.

Esta abertura de Bruxelas pode permitir a Portugal ‘salvar’ financiamento previsto para determinados investimentos, assinalou o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA) do PRR, Pedro Dominguinhos. Na conferência de imprensa de apresentação do relatório de balanço do plano, na quarta-feira, Dominguinhos exemplificou o caso da expansão do metropolitano de Lisboa.

A expansão da linha vermelha até Alcântara prevê a construção de quatro estações, no entanto, como não será possível a execução em tempo útil, com as verbas do PRR, o Governo poderá adaptar a meta e assumir parte do encargo com fundos próprios, solicitando que o remanescente do financiamento comunitário seja alocado a outras metas.

Este é um dos nove investimentos considerados “críticos” pela CNA, a par dos investimentos no Hospital de Lisboa, Sintra e Seixal, entre outros. O executivo comunitário recomenda os seguintes princípios para guiar as alterações dos planos:

  • A primeira prioridade continua a ser a rápida execução dos PRR: “Os Estados-membros devem continuar a envidar todos os esforços possíveis para assegurar o progresso das reformas e investimentos, apresentar os pedidos de pagamento em tempo útil e fornecer todos os elementos de prova pertinentes à Comissão, permitindo um desembolso atempado dos fundos”;
  • Ao proporem medidas novas ou alternativas, os países devem dar prioridade às medidas cuja execução já esteja em curso e assegurar que estas possam ser concluídas até agosto de 2026;
  • Quando um país propuser novas medidas ou alternativas deve considerar prioritária a utilização da possibilidade oferecida pelo Regulamento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que entrou em vigor em 01 de março de 2024, com o objetivo de impulsionar tecnologias estratégicas críticas e emergentes;
  • Os países devem também ter em conta o possível impacto das alterações no perfil de desembolso e “minimizar qualquer diferimento de reformas ou investimentos”, devendo também “avaliar o calendário de execução das medidas existentes, a fim de garantir que sejam cumpridas de acordo com o calendário acordado”;
  • As alterações introduzidas “não devem reduzir” a “ambição global” do PRR, “em especial no que respeita às medidas destinadas a dar resposta às recomendações específicas por país e a contribuir para a consecução dos objetivos ecológicos e digitais”;
  • Qualquer alteração dos planos irá exigir uma nova avaliação pela Comissão e consequente aprovação do Conselho. Contudo, com o acordo do Estado-Membro, e com vista a minimizar os encargos administrativos, Bruxelas estabelece que “uma alteração do plano só exigirá uma revisão das disposições operacionais se for acrescentado um número significativo de novas medidas (por exemplo, um capítulo REPowerEU) ou se for necessário acrescentar ou alterar outras especificações nas disposições operacionais”.

Circunstâncias objetivas

Na proposta de alteração do PRR, Portugal e os restantes países podem pedir a alteração com bases em duas justificações:

  • Determinada medida deixe de ser exequível com o nível de custos ou a eficiência estimados, ou a que se identifique uma alternativa mais adequada, capaz de cumprir os mesmos objetivos. Neste caso, poderá, por exemplo, apresentar “provas de que a medida alternativa apresenta uma melhor relação custo-eficácia ou é mais propícia à consecução dos objetivos políticos da reforma ou do investimento”;
  • Determinada medida deixe de ser exequível com o nível de custos ou a eficiência estimados, tendo em conta os encargos administrativos que a sua execução implica. “Esta situação pode conduzir à identificação de uma alternativa mais adequada que permita reduzir os encargos administrativos na execução de uma determinada medida”, detalha.

Nas orientações indica ainda que o regulamento STEP passou a permitir que os Estados-membros afetem um montante adicional até 6% do valor do seu PRR exclusivamente a investimentos que apoiem os objetivos da STEP através da componente dos países do InvestEU. Contudo, tal como acontece com qualquer outra medida dos PRR, os marcos e metas finais das medidas executadas através do InvestEU devem estar concluídos até 31 de agosto de 2026.

Paralelamente, a Comissão tenciona “simplificar, tanto quanto possível, os requisitos de comunicação de informações dos Estados-membros“, com menos informação exigida nos relatórios semestrais, por exemplo.

No que respeita à auditoria e controlo, Bruxelas sinaliza ainda “eventuais possibilidades de simplificação para assegurar sinergias e complementaridade com as auditorias realizadas pelas respetivas autoridades competentes nacionais e europeias”.

No final de abril de 2024 tinham sido desembolsados 232 mil milhões de euros a favor dos Estados-membros e a Comissão tinha considerado como cumpridos de forma satisfatória ou os Estados-membros tinham declarado como concluídos cerca de 85% dos marcos e metas com uma data indicativa de conclusão até ao final de março de 2024.

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