Finanças voltam a exigir cativação de 2,5% aos ministérios no Orçamento do Estado para 2025

Haverá ainda retenção de receita de impostos no caso de haver pagamentos em atraso. Os projetos orçamentais devem ser carregados no site da DGO entre 31 de julho e 14 de agosto.

Os vários serviços e departamentos ministeriais vão ter de manter uma reserva de 2,5% de toda a sua despesa na elaboração do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), uma cativação, centralizada no Ministério das Finanças, que tem estado sempre prevista no desenho dos vários planos orçamentais. Haverá ainda retenção de receita de impostos no caso de haver pagamentos em atraso, segundo uma circular da Direção-Geral do Orçamento (DGO) com as instruções para o OE, publicada esta sexta-feira. O Governo de Luís Montenegro deverá aprovar hoje os tetos de despesa.

“Na elaboração dos orçamentos de atividades de cada entidade deve ser considerada uma reserva no valor de 2,5%, do total da despesa, com exceção das financiadas por receitas referentes a indemnizações compensatórias e fundos europeus”, lê-se na mesma nota. Encontram-se também excecionadas “da aplicação da reserva as entidades pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao Ensino Superior”. No entanto, o cálculo desta cativação “incide sobre a contrapartida nacional das despesas financiadas por fundos europeus”, de acordo com as diretrizes da DGO.

Para além disso, e “nos programas que evidenciem aumento dos pagamentos em atraso, deve ser constituída uma reserva adicional de receitas de impostos, no valor de 50% do valor do aumento verificado entre 30 de junho de 2023 e 30 de junho de 2024”, indica a circular, assinada pelo subdiretor-geral da DGO, Filipe Alves.

As reservas orçamentais constituem uma espécie de provisão para a cobertura de riscos e que corresponde a uma cativação (normalmente de 2,5%) do orçamento de cada programa orçamental da Administração Central, estando excecionadas as instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao Ensino Superior, bem como as entidades públicas reclassificadas abrangidas pelo regime simplificado. A mobilização desta almofada está sujeita à autorização prévia do Ministro das Finanças, isto é, não basta a assinatura da tutela setorial para que essa verba possa ser alocada a determinada despesa.

Finanças só descativaram 4% das almofadas dos ministérios até maio

No Orçamento do Estado para 2024, o então ministro das Finanças, Fernando Medina, decidiu passar exclusivamente para a responsabilidade dos ministros setoriais a libertação das cativações, que antes estava sob a alçada do Ministério das Finanças. A almofada para este ano é de 824 milhões de euros e, até maio, foram afetados 406 milhões de euros, isto é, cerca de metade, segundo a última síntese da execução orçamental, relativa a maio. Mas este é outro instrumento de controlo de despesa. As reservas orçamentais continuam dependentes da autorização das Finanças. Dos 412 milhões de euros colocados inicialmente de parte, foram descativados apenas 18 milhões de euros até maio, ou seja 4,4%.

A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) tem sido bastante crítica em relação ao espartilho das Finanças às verbas dos ministérios. “Dar aos ministros setoriais a possibilidade de gerirem uma pequena parcela da dotação dos seus programas orçamentais para responder a riscos durante a execução seria uma forma mais racional de os responsabilizar financeiramente pela utilização do dinheiro dos contribuintes nas respetivas políticas”, lê-se no relatório de apreciação à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024.

“Este instrumento representa atualmente 2,5% da despesa total do programa. Por que não atribuir ao ministro setorial a responsabilidade exclusiva por poder libertar até metade deste valor? A ideia seria criar, desta forma, uma espécie de dotação provisional setorial“, sugere a entidade que presta apoio aos deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), no Parlamento. Os peritos consideram que “responsabilizar os ministros setoriais pela gestão da cobertura destes riscos torná-los-ia mais solidários para com a responsabilidade financeira maior do ministro das Finanças”.

Ministérios têm de submeter os orçamentos até 14 de agosto

Em relação ao calendário para o desenho do OE2025, a circular indica que, até 31 de julho, os coordenadores dos vários programa orçamentais têm de comunicar à DGO, por email, o modelo de distribuição dos plafonds, isto é, dos tetos de despesa.

Depois, as várias entidades das Administrações Públicas têm de carregar os seus planos orçamentais nos sistemas de registo do OE2025 (em http://sigo.gov.pt) entre 31 de julho e 14 de agosto, “devendo as entidades proceder ao registo, com o detalhe exigido no Sistema de Orçamento do Estado (SOE), das quantias previstas no quadro do Orçamento e Plano Orçamental Plurianual”, de acordo com as instruções da DGO.

“Nos casos de incumprimento da data-limite estabelecida para o carregamento nos sistemas dos projetos de orçamento, será considerado o Orçamento de 2024 com os ajustamentos que o Ministério das Finanças entenda como conveniente introduzir, por forma a viabilizar a finalização dos trabalhos do Orçamento do Estado ou, no caso de inexistência desse orçamento, de acordo com a informação financeira que for possível obter”, alerta a DGO.

Os registos ou alterações posteriores a 14 de agosto “apenas serão autorizados pela DGO em casos muito excecionais, devidamente justificados, e quando solicitados pelo coordenador do programa”, segundo a mesma nota.

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