Ministro da Defesa prescinde do subsídio de alojamento

Ministro da Defesa abdica do subsídio de alojamento, que já tinha tido 'luz verde' por ter morada não ter residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km.

O ministro da Defesa, Nuno Melo, vai prescindir do subsídio de alojamento, a que tinha direito por não ter residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, optando pela residência oficial. A informação foi avançada ao ECO por fonte oficial do gabinete do governante.

Três ministros e 10 secretários de Estado pediram subsídio de alojamento, de acordo com informações recolhidas pelo ECO. Tal como noticiado pelo ECO, as ajudas de custo para alojamento dos membros do Governo que não têm residência em Lisboa já receberam o parecer favorável do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Silva Lopes, e a autorização do primeiro-ministro, Luís Montenegro, adiantou fonte oficial do Governo.

O despacho com a autorização da atribuição de alojamento a Nuno Melo apesar de já ter sido autorizado pelo primeiro-ministro, a par da Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, e do Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo Freitas, aguardavam, contudo, a assinatura do primeiro-ministro, indicou fonte próxima ao processo.

No entanto, fonte oficial do gabinete do ministro da Defesa informou esta quarta-feira que Nuno Melo “prescinde do subsídio de alojamento, por optar pela residência oficial”, pelo que o despacho já não será publicado e ficará sem efeitos.

Com a decisão do ministro da Defesa passam a 12 os governantes que vão usufruir do subsídio: dois ministros (ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, e ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre) e 10 secretários de Estado.

Desde 1980 que a lei prevê a atribuição de ajudas de custo, por considerar que “o exercício de funções governativas implica a fixação em Lisboa dos membros do Governo, não podendo, por isso, aqueles que habitem a considerável distância da capital deixar de transferir a sua residência para esta cidade”.

O subsídio de alojamento é calculado em 50% sobre o valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18 para cálculo de atribuição, que pode atingir por mês cerca de 690 euros (brutos), tendo em conta 22 dias úteis de trabalho.

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