Isenção no registo de casas entra em vigor a 1 de agosto para jovens até 35 anos
O diploma que estabelece as isenções e reduções dos valores devidos pelo registo da compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos.
O Governo publicou esta quarta-feira, em Diário da República, um diploma que estabelece as isenções e reduções dos valores devidos pelo registo da compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos. O decreto-lei em causa determina, por exemplo, que está isento o registo da primeira aquisição de um prédio urbano ou fração autónoma de um prédio urbano para habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
É igualmente isento de emolumentos o registo de hipoteca voluntária para garantia de “mútuo concedido para a aquisição”. Para estes dois casos, a exceção aplica-se a pessoas que não sejam titulares de direito de propriedade sobre um prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano com fim habitacional, “à data de transmissão ou nos três anos anteriores”.
Se para o registo da primeira aquisição, a título oneroso, de um prédio urbano for utilizado um procedimento especial de transmissão, os emolumentos são reduzidos em 225 euros se apenas por registado um facto ou em 450 euros se for registado mais do que um.
“Quando forem vários os adquirentes e os pressupostos da redução previstos não se verificarem relativamente a todos eles, os emolumentos devidos pelo procedimento são reduzidos em 112,50 euros, se apenas for registado um facto ou 225 euros, se for registado mais do que um facto”, ressalvou.
O programa do Governo inclui um conjunto de medidas de apoio aos jovens, nomeadamente isenções de natureza fiscal. Paralelamente, foi determinada, em Conselho de Ministros, a adoção de um conjunto adicional de apoios para os jovens. As medidas estabelecidas neste diploma vão ser avaliadas no primeiro trimestre de 2027. O decreto-lei entra em vigor e produz efeitos a 1 de agosto.
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