Amnistia, um ano passou

  • Alexandra Bordalo
  • 2 Agosto 2024

Só no Conselho de Deontologia de Lisboa, foram arquivados e declarados amnistiados 1358 processos. Sim, 1358 processos.

Há um ano atrás Lisboa foi a capital da juventude católica, com os olhos do Mundo assentes em Portugal, na organização das Jornadas Mundiais da Juventude e na chegada do Papa Francisco. O governo português, sob a batuta de António Costa, fez publicar nesse dia a Lei da Amnistia. Tivemos, assim, o estado laico no seu melhor!

Some-se a oportunidade de publicar lei quando o pais está a banhos, para entrar em vigor a 1 de Setembro. Sendo necessário interpretar a mesma, aplica-la e analisar centenas de processos. De uma só penada, o governo escolheu amnistiar as infracções disciplinares, infracções que não constituíssem crime não amnistiado, e que não fossem passiveis de expulsão.

Ora, como tivemos oportunidade de assinalar, a expulsão é a sanção mais grave, mas outras existem para infracções de elevada gravidade, como as multas e a suspensão que pode chegar aos 10 anos. Ora, se não cabe a expulsão, nem reincidência, nem crime, caem os processos.

No mesmo afã com que o governo anterior se imiscuiu nas Ordens profissionais, acusando-as de corporativismo, decidiu por si e ao arrepio das próprias Ordens absolver infrações disciplinares, a eito! Só no Conselho de Deontologia de Lisboa, foram arquivados e declarados amnistiados 1358 processos. Sim, 1358 processos.

Alguns já tinham sanção aplicada e aguardava-se, apenas, o fim das férias judiciais para se proceder às respectivas notificações.

Mas, mais há para declarar amnistiados, pois até ao momento não foi, ainda, possível verificar todos os processos e verificar se têm factos praticados em data anterior a 19.06.2023 e passiveis de amnistia.

E não é por falta de empenho! Pois, 2023 iniciou com 3038 processos pendentes. Em 2023 foram instauradas 932 apreciações liminares e em 2024 já se instauraram 594.

Portanto, entre o que existia e foi julgado, o que teve de se voltar a ver, o que entrou, os urgentes, há ainda processos que podem vir a ser arquivados por amnistia. Junte-se a isto que todos os processos que tinham recurso interposto, tiveram de ser analisados sob o crivo da amnistia.

E muitos foram amnistiados. Bem como, as impugnações judiciais pendentes. E muitas tiveram provimento graças à amnistia. Significa isto que o impacto da amnistia foi muito superior ao que conseguimos contabilizar.

Resultado?

Ofende-se a sociedade, beneficia-se o prevaricador e a coberto da presença do Papa e das Jornadas elimina-se o trabalho dos órgãos disciplinares das Ordens profissionais. Como escrevi aquando da publicação da Lei da Amnistia, foi mais uma ingerência do Estado na autorregulação das Ordens profissionais, numa absolvição cega, sem cuidar de arrependimento ou penitência.

  • Alexandra Bordalo
  • Advogada na BGRR Advogados

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