Nova regra do IRS dá mais 246 euros limpos de impostos a trabalhadores e pensionistas em 2025

Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas vão poder abater 4.350,24 euros ao imposto a liquidar em 2025, uma subida face aos 4.104 euros que estavam congelados há mais de uma década.

O novo mecanismo de atualização da dedução específica vai dar mais 246 euros limpos de impostos a trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, na altura da liquidação do imposto em 2025, segundo o diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República e que se aplica aos rendimentos obtidos já este ano.

A parcela do rendimento isenta de IRS estava congelada nos 4.104 euros há 13 anos e, agora, vai subir para 4.350,24 euros, o que corresponde a um salto de 6% ou de 246,24 euros, de acordo com as novas regras que se aplicam aos salários de trabalho dependente e pensões deste ano. Fiscalistas consultados pelo ECO garantem que este mecanismo abrange já os ganhos de 2024 e terá impacto na receita de 2025.

A lei determina que o valor da dedução específica “é atualizado anualmente à taxa de atualização do IAS” (Indexante dos Apoios Sociais) e entra em vigor esta quinta-feira, dia 8, de acordo com a lei emanada da Assembleia da República.

Como este ano o IAS subiu 6%, passando de 480,43 euros para 509,26 euros, a dedução específica também irá crescer os mesmos 6%, de acordo com o novo regime, o que significa quer irá evoluir dos atuais 4.104 euros para 4.350,24 euros. “Serão mais 246 euros que não serão tributados, que estão limpos de impostos”, realça o fiscalista João Espanha, da sociedade de advogados Broseta. Nos anos seguintes, continuará a aplicar-se este mecanismo que foi introduzido no Código do IRS por via de uma proposta do Bloco de Esquerda (BE).

Este bónus extra “irá beneficiar os ganhos obtidos em 2024 com efeitos na liquidação do IRS de 2025, aquando da entrega da declaração do imposto”, indica João Espanha.

Para o perito em Direito Fiscal, Luís Nascimento, da consultora Ilya, também não há dúvidas de que “a atualização é para avançar já, uma vez que o diploma refere expressamente que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”. “Não há norma alguma a indicar que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025”, explica.

Paralelamente foi publicado em Diário da República um outro diploma, proveniente da bancada do PSD, que indica que o “Governo avalia, até à apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025, a possibilidade de indexar o valor das deduções específicas […] ao valor do Indexante dos Apoios Sociais”. No entanto, “esta lei tem menos força por ser de âmbito geral”, ressalva Espanha. Assim, “a norma especial, que dita a atualização anual da dedução com efeitos imediatos prevalece sobre a lei geral”, reforça.

A dedução específica é um instrumento que permite descontar um determinante montante ao rendimento anual declarado, baixando assim os ganhos sujeitos a IRS. Assim, quanto maior for a dedução, menor será a carga fiscal sobre salários e pensões.

A subida de 246,24 euros na dedução específica vai gerar uma poupança no IRS que acresce à redução das taxas entre 0,25 e 1,5 pontos até ao 6.º escalão e à atualização do mínimo de existência, cujos diplomas foram publicados esta quarta-feira em Diário da República.

Para o fiscalista Luís Nascimento, da consultora Ilya, “esta subida é muito positiva, uma vez que vai libertar de tributação mais 246 euros de salário”. Porém, alerta que “o valor da dedução específica ainda não subiu o suficiente para cumprir a imunidade tributária do salário mínimo, que é um princípio constitucional”.

“A dedução específica foi criada para apoiar os rendimentos mais baixos, permitindo que boa parte da retribuição mínima mensal garantida ficasse livre do imposto. Mas ainda não chegamos a tais valores”, sublinha.

Desde 2011, ou seja, até à entrada da troika em Portugal, que a dedução específica está congelada nos 4.104 euros. Antes, seguia uma regra de atualização em que o seu valor deveria ser igual a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional. Se este mecanismo ainda fosse aplicado, a dedução específica devia estar nos 7.084,8 euros, o que significaria uma subida de 2.980,8 euros ou de 72,6%.

Custo deverá rondar 100 milhões de euros por ano

A alteração aprovada não reintroduz esta fórmula de indexação ao salário mínimo, mas possibilita o acompanhamento da evolução do IAS. Aliás, o diploma inicial do BE era mais ambicioso do que a lei entretanto aprovada, ao determinar que a dedução deveria subir já 582 euros para 4.686 euros, sendo atualizada, nos anos seguintes, em função do IAS. Mas este ponto da proposta foi chumbado, tendo só passado a atualização em função do Indexante dos Apoios Sociais.

Contas feitas pelo BE ao impacto orçamental do seu projeto inicial, que incluía a subida da dedução específica para os 4.686 euros, indicavam um custo de 252 milhões de euros por ano. Uma vez que apenas foi viabilizado o mecanismo de atualização, a perda de receita fiscal deverá ser menor, eventualmente na ordem dos 100 milhões de euros.

Ainda assim, esta despesa não estava prevista pelo Governo quando apresentou a sua proposta de alteração ao IRS que foi chumbada. Com o seu diploma, o Executivo contava gastar 463 milhões de euros entre a descida das retenções na fonte este ano (348 milhões) e o aumento dos reembolsos ou diminuição do imposto a liquidar em 2025 (115 milhões). Do mesmo modo, a proposta do PS, que baixa as taxas dos escalões do IRS, e que acabou por ser aprovada, não inclui a medida do BE. Os socialistas garantem, aliás, que a sua iniciativa tem um impacto igual à proposta do Governo.

O ECO questionou o Ministério das Finanças sobre o custo da atualização da dedução específica e aguarda uma resposta. O impacto só será sentido em 2025, aquando da liquidação do imposto referente aos rendimentos de 2024.

Descida das taxas até ao 6.º escalão abrangem os rendimentos de 2024

A descida das taxas de IRS entre 0,25 e 1,5 pontos até ao 6.º escalão face à tabela em vigor também foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e vigoram para os rendimentos obtidos a longo de todo o ano de 2024.

O diploma, que teve origem num projeto do PS, dá um alívio fiscal que, em termos absolutos, pode chegar aos 336 euros anuais ou 24 euros por mês, no caso de salários brutos mensais de 4.000 euros, que estão enquadrados no 8.º escalão, segundo as simulações realizadas para o ECO pelo fiscalista Luís Nascimento, da consultora Ilya.

Em termos relativos, os maiores ganhos sentem-se nos vencimentos mensais ilíquidos entre 1.000 e 2.000 euros, que estão entre o 2.º e 5.º escalões. No primeiro caso, o benefício de 48,10 euros por ano ou de 3,44 euros por mês traduz-se num alívio fiscal de 4,32%. Para um ordenado de 2.000 euros, o imposto irá baixar 224,38 euros no ano ou 16 euros por mês, o que significa uma taxa de poupança de 5,02%.

As contas foram realizadas para um trabalhador solteiro sem filhos e considerando o teto máximo das deduções em despesas gerais e familiares, de 250 euros.

Para um trabalhador que aufira 1.200 euros, a poupança relativa é maior ainda, de 5,43% em comparação com as taxas de IRS em vigor, ainda que o valor absoluto seja de 88,79 euros por ano ou de 6,34 euros por mês, isto é, mais baixo quando comparamos o ganho de 336 euros por ano ou de 24 euros por mês para quem ganha 4.000 euros por mês. Porém, e em termos relativos, a taxa de poupança neste nível de rendimentos é de 2,32%, ou seja,

Também foi publicado em Diário da República um diploma, proveniente da bancada do grupo parlamentar do PSD, que estabelece que os limites dos escalões de IRS devem ser atualizados em linha com a inflação e produtividade. Para além disso, indica que, “no quadro da revisão das medidas legislativas na área da habitação, o Governo pondera a extensão do alargamento da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação”. Neste momento, só é possível abater no IRS os juros de créditos à habitação contraídos até 31 de dezembro de 2011.

Aumento da dedução da renda de casa só a partir de 2025

Já o aumento das deduções da despesa com rendas de habitação própria e permanente irá entrar a 1 de janeiro de 2025. Isto significa que os inquilinos só irão sentir esse efeito nas declarações de IRS de 2026.

O diploma, com origem na bancada do PS, determina que o limite do valor que é possível abater no IRS irá subir faseadamente, até 2027, dos atuais 600 euros até aos 800 euros. Assim, no próximo ano, a dedução aumenta para 700 euros, em 2026, avança para 750 euros e, em 2027, totaliza os 800 euros.

Mas o teto da percentagem de despesas qualificáveis para as deduções com rendas mantém-se em 15% dos gastos suportados.

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