Associação BRP quer clareza na tributação mínima às multinacionais para evitar litígios com Fisco

Associação Business Roundtable Portugal (BRP) recomenda que o Governo crie mecanismos para assegurar que a aplicação da taxa mínima de 15% aos grandes grupos económicos seja "clara".

A Associação Business Roundtable Portugal (BRP), que representa 43 dos maiores grupos empresariais portugueses, apelou ao Governo para que crie mecanismos para que a aplicação do novo regime da tributação mínima de 15% às multinacionais e grandes grupos económicos seja clara, evitando eventuais litígios com o fisco.

A recomendação faz parte do contributo enviado pela associação no âmbito da consulta pública do regime do imposto mínimo global, a que o ECO teve acesso.

A Associação BRP considera que a aplicação para os grupos económicos em Portugal “poderá implicar uma tributação adicional, a acrescer à tributação que já incide sobre as empresas em Portugal” e que irá obrigar “ao cumprimento de novas e complexas obrigações declarativas” que representam “um agravamento dos custos de contexto que discriminam negativamente os grupos nacionais e internacionais que decidam investir em Portugal, em particular os grupos cuja entidade-mãe final seja uma sociedade portuguesa”.

Desta forma, recomenda que o Executivo crie “os mecanismos necessários para assegurar que a aplicação prática do novo RIMG [Regime do Imposto Mínimo Global] entre nós seja clara e em termos que permita evitar futuros litígios com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre o cumprimento das obrigações fiscais dos sujeitos passivos abrangidos”.

Neste âmbito, propõe a criação de um grupo de trabalho com representantes da sociedade civil, “alguns dos sujeitos passivos de serem abrangidos”, a par do Ministério das Finanças e da Autoridade Tributária, para regulamentar o regime.

A Associação BRP considera ainda que a proposta de lei “não é ainda clara” na interação do novo regime com a tributação que incide sobre as empresas portuguesas em Portugal, como o IRC, a Derrama Municipal, a Derrama Estadual ou as tributações autónomas, e outras contribuições e taxas.

Sugere ainda que o Governo reveja “a complexidade do sistema fiscal da tributação”, com vista à sua simplificação, e o atual regime dos benefícios fiscais, argumentando que “a capacidade de atração de investimento nacional e estrangeiro será no futuro comprometida no contexto da aplicação” do novo regime “caso os benefícios fiscais não sejam passíveis de ser qualificados como ‘crédito de imposto reembolsável qualificado'”.

Segundo a proposta de lei, a tributação mínima de 15% para grandes grupos nacionais e internacionais, que operem em Portugal e tenham uma faturação igual ou superior a 750 milhões de euros, irá aplicar-se já ao exercício fiscal deste ano, embora a primeira obrigação declarativa apenas tenha de ser entregue em junho de 2026.

A Associação BRP apela, assim, à rapidez no processo, de modo a que as entidades abrangidas “a antecipação dos requisitos de reporte de informação e a preparação dos seus sistemas de informação e processos em conformidade”.

O diploma de transposição da diretiva para a tributação mínima de 15% às multinacionais recebeu oito contributos — seis de empresas e associações de empresas e dois de outras entidades — durante o processo de consulta pública, que decorreu entre 10 e 31 de julho, indicou fonte oficial do Ministério das Finanças ao ECO.

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