Governo fixa condições das compensações a titulares de licenças TDT
Os valores de compensação "que ora se concretizam têm em conta os custos totais estimados, apurados pela Meo, e transmitidos à Anacom no contexto das referidas deliberações", lê-se no despacho.
O Governo fixa os termos e as condições gerais das compensações devidas aos titulares das licenças de rede do serviço de radiodifusão TDT de rede de aplicações auxiliares de radiodifusão e de produção de programas, segundo despacho divulgado esta quarta-feira.
O despacho do gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação “fixa os termos e as condições gerais das compensações devidas aos titulares das licenças de rede do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) e de rede de aplicações auxiliares de radiodifusão e de produção de programas (SAB/SAP, ligações de áudio) que operavam na faixa dos 700 MHz, pelos encargos decorrentes da libertação dos canais radioelétricos e frequências que lhes estavam consignados, bem como os respetivos procedimentos de atribuição”.
Os valores de compensação “que ora se concretizam têm em conta os custos totais estimados, apurados pela Meo, e transmitidos à Anacom no contexto das referidas deliberações”, lê-se no documento, que refere que “a compensação devida pela alteração das frequências consignadas à rede de aplicações SAB/SAP a operar na faixa dos 700 MHz tem em conta as estimativas apuradas pela Sport TV e transmitidas” à Autoridade Nacional de Comunicações “para os sistemas de microfones emissores utilizados no âmbito desta rede e excluindo os valores do IVA, que não são elegíveis para compensação”.
A compensação devida pelos custos incorridos “é a que, comprovada e exclusivamente, tiver resultado da alteração da infraestrutura da rede de TDT e da necessidade de assegurar o referido serviço durante o procedimento de ressintonia das estações emissoras para a faixa dos sub-700 MHz”.
Por alteração de infraestrutura da rede de TDT entende-se “nos termos da deliberação da Anacom de 04 de outubro de 2019, as modificações necessariamente efetuadas nas estações da rede licenciada à data da referida deliberação em canais radioelétricos da faixa dos 700 MHz, de modo a passarem a emitir em canais radioelétricos da faixa dos sub-700 MHz”, mais concretamente a aquisição de novos filtros, a compra e substituição de emissor, a aquisição e substituição de sistemas radiantes e a ressintonia dos emissores nos novos canais radioelétricos.
Inclui ainda, nos termos da deliberação da Anacom de 6 abril de 2022, “a aquisição de um emissor, sintonização de um filtro e a informação prestada aos utilizadores finais potencialmente afetados na localidade de Baião”.
O documento explica ainda as condições e os procedimentos de atribuição de compensações, cujos encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados por verbas do orçamento do regulador, entrando em vigor na quinta-feira.
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