Condomínios defendem mediador para alojamento local obrigatório em alguns municípios
A APEGAC concorda com a criação de um mediador para o alojamento local, mas considera que este devia ser obrigatório e não facultativo nos municípios com maior atividade.
A Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) concorda com a criação de um mediador para o alojamento local, mas considera que este devia ser obrigatório e não facultativo nos municípios com maior atividade.
“Acho positiva a criação da mediação, embora o ideal é que ela fosse não apenas aconselhada, mas fosse obrigatória para municípios a partir de um determinado número de alojamentos“, sustenta o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, em declarações à Lusa.
“A lei, dizendo podem adotar a figura do mediador, podem não é uma imposição, fica à discrição de cada município fazê-lo ou não“, ressalva.
“Por exemplo — e não estou a dizer que isto vai acontecer –, Lisboa, que é talvez a cidade ou município que tem o maior número de alojamentos locais, poderá não adotar a figura do mediador, porque não é obrigatório“, nota Vítor Amaral, lembrando, ao mesmo tempo, que “as câmaras, na sua maior parte, não têm disponibilidade, quer em recursos humanos, quer em recursos financeiros para ter alguém, ou um conjunto de pessoas nas que forem de maior dimensão, para exercer […] aquilo que está previsto no futuro diploma”.
Por isso, o presidente da APEGAC considera que a formulação adotada no projeto de decreto-lei está “mal resolvida” e “é um erro”.
Vítor Amaral recorda que algumas câmaras já têm a figura do mediador, por exemplo a do Porto, com resultados positivos.
O mediador “tem resolvido muitas das questões de conflitualidade entre condóminos proprietários de frações de habitação e condóminos proprietários de frações alocadas ao alojamento local”, assinala.
O Governo aprovou, em 8 de agosto, um projeto de decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, no qual volta a remeter para as câmaras municipais a decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação.
De acordo com o diploma — enviado para audição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) –, os condomínios continuam a poder opor-se a alojamentos locais, mas têm de fundamentar essa oposição “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”.
Ao mesmo tempo, os condomínios, que atualmente podem, com dois terços da permilagem (correspondente ao número de condóminos), recusar alojamentos locais em prédios de habitação passam a ter de solicitar “uma decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”.
Ao mesmo tempo, esse presidente da câmara pode não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar as partes a obterem um acordo”.
Ainda que considere “prematuro” comentar um diploma “que está em consulta e que pode eventualmente vir a ser alterado”, o presidente da APEGAC deixa, desde já, um alerta para a necessidade de uniformizar a apreciação jurídica sobre o alojamento local.
Lembrando que os tribunais emitiram acórdãos díspares sobre a atividade — um considerando que não configura uma alteração ao fim a que se destina a fração habitacional e outro considerando que o contrário, o que obrigaria ao acordo à prática de todos os condomínios –, Vítor Amaral considera que é preciso alterar o regime jurídico da propriedade horizontal no sentido de dizer se o alojamento local se inclui ou não no conceito de habitação.
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