Marcelo dá “luz verde” ao suplemento de pensões sem reparos

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que determina o pagamento de um bónus entre 100 e 200 euros a reformados suja soma de prestações totalizem 1.527,78 euros por mês.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deu “luz verde” ao decreto-lei do Governo que determina o pagamento de um suplemento extra entre 100 e 200 euros aos reformados cujo somatório de pensões não exceda os 1.527,78 euros por mês, segundo uma nota publicada esta sexta-feira no site de Belém.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria um suplemento extraordinário de pensões”, de acordo com o comunicado. Marcelo dá luz verde ao diploma do Executivo de Luís Montenegro sem fazer reparo algum e apenas um dia depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros.

O cheque vai ser pago em outubro, juntamente com a pensão regular e será sujeito a retenção na fonte em sede IRS, mas de forma autónoma, para não fazer aumentar o escalão dos descontos. No caso dos reformados da Segurança Social, o suplemento será transferido no dia 8. Já os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações vão receber a 18 de outubro.

Os reformados bancários também terão direito a este apoio, uma vez que os fundos de pensões da banca foram transferidos para o sistema previdencial, os advogados pensionistas ficam de fora, porque estão enquadrados em fundos privados. “Os advogados e solicitadores têm um regime obrigatório fora da Segurança Social. Não estão abrangidos pela Segurança Social”, começa explicou ao ECO fonte do gabinete da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho.

Os portugueses com pensões (brutas) até 509,26 euros (o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais) receberão um “brinde” de 200 euros. Para quem recebe reformas entre 509,26 euros e 1.018,52 euros, o suplemento será de 150 euros. E as pensões entre 1.018,62 euros e 1.527,78 euros terão direito a um “cheque” de 100 euros.

De notar que o suplemento vai ser atribuído por pensionista e não por pensão, isto é, quem recebe várias pensões (por exemplo de velhice e de sobrevivência) verá os montantes somados para se apurar se tem ou não direito ao “bónus”. Este suplemento é um bónus que será pago apenas uma vez. Não é, portanto, um aumento permanente das pensões.

Este “suplemento extraordinário não vai ser contabilizado para efeitos do complemento solidário para idosos (CSI)”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros. Ou seja, mesmo que nesse mês fiquem com rendimentos totais acima de 600 euros por causa do “brinde”, os idosos vão receber o complemento habitual da Segurança Social.

Tal como o nome indica, o CSI serve para complementar os rendimentos dos idosos em situações mais vulneráveis. São apurados os rendimentos do idoso, que passa a receber a diferença entre esses rendimentos e 600 euros (o valor de referência). Por exemplo, em julho, a prestação média foi de 231,09 euros, como escreveu o ECO.

(Notícia atualizada às 16h23)

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