Governo aprova alargamento da atividade do banco de fomento ao apoio às PME
Esta decisão permite à Instituição Financeira de Desesnvolvimento alargar as suas atividades a um apoio geral às PME sem necessidade de notificar Bruxelas previamente.
A alteração dos estatutos da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), vulgarmente designada por banco de fomento, foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, alargando a atividade da entidade para a concessão direta de apoios a pequenas e médias empresas (PME).
“Foi aprovado o decreto-lei que altera os estatutos da IFD, alargando o âmbito da atividade da instituição, em conformidade com a decisão da Comissão Europeia” de novembro último, lê-se no comunicado hoje divulgado pelo Governo.
“Permite-se, assim, que a IFD reforce a sua missão de promoção da definição e implementação de medidas de apoio ao financiamento e capitalização das PME e ‘mid caps’ [médias empresas] portuguesas”, acrescentou o executivo.
"Permite-se, assim, que a IFD reforce a sua missão de promoção da definição e implementação de medidas de apoio ao financiamento e capitalização das PME e ‘mid caps’ [médias empresas] portuguesas.”
No final de novembro, a Comissão Europeia considerou que a extensão do mandato da IFD, liderada por José Fernando de Figueiredo, proposta pelo Governo socialista está em consonância com as regras da União Europeia (UE) em matéria de auxílios estatais.
Esta decisão permite à IFD alargar as suas atividades a um apoio geral às PME sem necessidade de notificar Bruxelas previamente.
O ‘banco de fomento’ poderá também aplicar medidas aprovadas ao abrigo das orientações da Comissão Europeia relativas aos auxílios estatais ao financiamento de riscos.
Por último, a IFD participará em instrumentos financeiros da UE, como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (EFSI), COSME, Horizonte 2020 e a Iniciativa PME.
Bruxelas concluiu que as atividades da IFD contribuem para o financiamento das PME que têm dificuldades em obter financiamento do mercado, em conformidade com os objetivos da UE.
Em 28 de outubro de 2014, a Comissão Europeia tinha já aprovado a criação da IFD em Portugal, por considerar que permitirá melhorar o acesso das PME ao financiamento, sem violar as regras comunitárias da concorrência.
O executivo comunitário concedeu esta aprovação até 31 de dezembro de 2020, por entender que “o mercado de financiamento das PME e, em especial, o âmbito das falhas de mercado podem evoluir”, e admitiu prorrogar este prazo, na sequência de uma nova avaliação.
Bruxelas foi notificada em agosto de 2014, pelo Governo anterior, sobre a intenção de criação da IFD, financiada pelo Estado português e pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), com o objetivo de assegurar a gestão de fundos de participação ou fundos especializados e facultar às PME acesso ao financiamento numa base de coinvestimento com investidores privados.
A IFD irá gerir e canalizar os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) atribuídos a Portugal para o período de financiamento de 2014-2020, bem como os reembolsos dos programas financiados pelos FEEI.
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