Governo acata nega de Marcelo e manda para o Parlamento proposta sobre regresso da Função Pública à CGA

Depois de o Presidente ter devolvido sem promulgação o decreto-lei, o Executivo aprovou uma proposta de lei com o mesmo conteúdo que trava a reinscrição de milhares de funcionários públicos.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que “regula as regras do reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA)” para os funcionários públicos que estiveram inscritos até 31 de dezembro de 2005. O diploma terá “o mesmo conteúdo” do decreto-lei que foi travado em Belém, quando o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu devolvê-lo sem promulgação para que o Executivo trate dessa matéria no Parlamento, submetendo-a à votação dos deputados.

“O Governo tinha aprovado um decreto e demos boa conta da mensagem do Presidente da República para seguir a via parlamentar. E, com todo o respeito pela cooperação interinstitucional, apresentamos com o mesmo conteúdo uma proposta de lei que regula este tema de reingresso de trabalhadores na CGA”, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

Tendo em conta que o articulado que o Executivo vai enviar à Assembleia da República é exatamente igual ao do decreto-lei que foi travado por Belém, isto significa que a proposta do Governo continua a limitar a possibilidade de reinscrição no subsistema de proteção social da Função Pública, que é mais vantajoso do que o da Segurança Social, aos trabalhadores que nunca deixaram de ser funcionários públicos, mas apenas mudaram de instituição e, por esse, motivo poderão ter deixado de estar registados na CGA.

No briefing Conselho de Ministros que aprovou o decreto, que foi depois devolvido por Marcelo sem promulgação, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, tinha esclarecido que as regras aprovadas pelo Governo ditam que “o direito ao regresso está em linha com o que determinou o Supremo Tribunal Administrativo, é só para quem tenha estado em continuidade material na Função Pública”. E acrescentou: “Só faria sentido esta alteração para quem nunca quis sair da Função Pública, mas, por terem trocado da entidade A para a B, posteriormente a 2005, perderam o direito à CGA. Outras situações estão excluídas da garantia”.

Ou seja, estão excluídos desse direito os funcionários públicos que ficaram desempregados ou saíram da Administração Central para o privado após 31 de dezembro de 2005 e depois regressaram ao Estado. Por exemplo, milhares de professores que viram os contratos interrompidos, após 1 de janeiro de 2006, com o fim do ano letivo, tendo depois regressado à escola pública com novo vínculo e outros funcionários públicos que saíram do Estado e foram para o privado tendo voltado depois a exercer funções públicas não terão hipótese de se reinscreverem na CGA, caso a proposta do Governo passe pelo crivo do Parlamento. Uma vez que os partidos que suportam o Executivo (PSD e CDS) não têm uma maioria confortável, mais uma vez a aprovação do diploma ficará dependente ou do apoio do PS ou do Chega.

O diploma agora aprovado vem na sequência da devolução sem promulgação do decreto-lei. Na carta dirigida à Presidência do Conselho de Ministros para justificar a tomada de decisão, Marcelo Rebelo de Sousa exigiu ao Executivo uma proposta de lei a submeter ao Parlamento “assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”, segundo uma nota de Belém.

De facto, a matéria não é consensual entre os tribunais, muitos dos quais têm dado razão aos funcionários públicos que reclamam a subscrição na CGA, quando regressaram Estado, uma vez que já tinham estado inscritos naquele sistema de proteção social antes de 1 de janeiro de 2006.

Para além disso, Marcelo alertou que “o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República” e como “o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar”, o Presidente da República decidiu então devolver sem promulgação o decreto, “solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”, escreveu Marcelo na missiva enviada ao Ministério de António Leitão Amaro.

A proposta de lei do Governo, aprovada esta quinta-feira, continua a sustentar-se num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 6 de março 2014 que restringe a possibilidade de voltar ao regime de proteção social da Função Pública aos trabalhadores com continuidade do vínculo público, mesmo que tenha havido mudança de instituição. Mas esta posição do Supremo contraria centenas de decisões de tribunais que foram favoráveis á reinscrição de trabalhadores que saíram do Estado e voltaram mais tarde, daí a decisão de Marcelo não deixar passar o diploma do Executivo.

Uma das razões que levaram os funcionários públicos a querer voltar à CGA tem a ver com o regime das baixas por doença, que é mais benéfico do que o da Segurança Social. Assim, na Caixa Geral de Aposentações, nos três primeiros dias de incapacidade, não há direito a compensação alguma, sendo que a partir do 4.º e até ao 30.º dia de baixa o trabalhador recebe 90% do ordenado. Na Segurança Social, os primeiros três dias também não são remunerados, mas a partir daí e até ao 30.º dia, o subsídio corresponde a apenas 55% do salário.

A partir de 1 de janeiro de 2006, a CGA passou a ser um sistema fechado e deixou de receber novos subscritores. Assim, os trabalhadores que iniciaram ou reiniciaram funções depois de 31 de dezembro de 2005 passaram a estar inscritos no regime geral da Segurança Social.

(Notícia atualizada às 16h01)

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