Pensionistas que acumulam reformas da Segurança Social e da CGA recebem suplemento faseado
Para os pensionistas da Segurança Social o cheque será pago em 8 de outubro, enquanto para os pensionistas da CGA o suplemento chegará a 18 de outubro.
O suplemento extraordinário dirigido aos pensionistas será pago em duas fases e proporcionalmente para os reformados que acumulem pensões da Segurança Social com as da Caixa Geral de Aposentações (CGA), segundo diploma.
O suplemento será pago conjuntamente com as pensões do mês de outubro de 2024. Assim, para os pensionistas da Segurança Social o cheque será pago em 8 de outubro, enquanto para os pensionistas da CGA o suplemento chegará a 18 de outubro.
Não obstante, para os pensionistas que recebam através destes dois sistemas (Segurança Social e CGA) “o suplemento é pago por cada uma das entidades responsáveis, na proporção do valor da respetiva pensão à data de atribuição do suplemento”, esclarece o decreto-lei publicado em Diário da República na sexta-feira.
O Governo aprovou na semana passada, em Conselho de Ministros, a atribuição de um suplemento extraordinário para os pensionistas com reformas mais baixas, com um custo estimado em cerca de 422 milhões de euros.
Os portugueses com pensões brutas até 509,26 euros (o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais) vão receber um bónus de 200 euros. Para quem recebe reformas brutas entre 509,26 euros e 1.018,52 euros, o suplemento será de 150 euros. Já as pensões brutas entre 1.018,62 euros e 1.527,78 euros terão direito a um cheque de 100 euros.
De notar que este é um suplemento por pensionista e não por pensão, pelo que quem recebe várias pensões verá estes montantes somados para se apurar se tem ou não direito. Serão abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência da CGA e os pensionistas do setor bancário, num total de 2,4 milhões de beneficiários.
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