Extinção das administrações regionais de saúde corta oito cargos dirigentes
Os 30 lugares de direção superior na administração indireta serão reduzidos a 22 com a eliminação das cinco administrações regionais de saúde. Diploma entra em vigor a 1 de outubro.
A extinção das cinco administrações regionais de saúde (ARS) vai eliminar oito cargos dirigentes. Assim, os 30 lugares de direção existentes vão passar a 22, de acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República. O diploma entra em vigor a 1 de outubro.
Neste momento, a administração indireta do Ministério da Saúde conta com 10 posições para presidentes de conselho diretivo e 20 para vice-presidentes ou vogais de conselho diretivo. O diploma que procede à extinção, por fusão, das ARS, determina uma redução significativa desses lugares para sete e 15, respetivamente.
O diploma que extingue as ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve entra em vigor “no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação”, isto é, a 1 de outubro, de acordo com o decreto-lei.
Com esta reforma, as competências que estavam sob a alçada das ARS vão ser distribuídas por outros organismos do Ministério da Saúde. Assim, a Direção-Geral de Saúde (DGS) fica responsável pela coordenação regional dos programas de saúde; o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.) vai gerir os laboratórios regionais de saúde pública das ARS do Algarve, Alentejo, Centro, e do Norte, que estejam integrados nos respetivos departamentos de saúde pública.
Os cuidados continuados integrados e paliativos, o planeamento regional dos recursos humanos e o apoio técnico às instituições prestadores de cuidados de saúde transitam para a Direção Executiva do SNS, que também será responsável pelo apoio à implementação e desenvolvimento das Unidades Locais de Saúde (ULS).
Finalmente, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) fica com o planeamento dos recursos financeiros, a formação pré-carreira, a coordenação dos concursos da carreira médica, a contratação de serviços de cuidados de saúde de âmbito nacional e regional, sem prejuízo da competência das Unidades Locais de Saúde para a celebração de contratos de prestação de cuidados na sua área geográfica.
“As atribuições e competências das ARS relativas ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) transitam para a ULS respetiva, no quadro do investimento nos cuidados de saúde primários, com exceção de procedimentos de aquisições agregadas de bens e serviços que passam para a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), e, nos restantes investimentos, para a ACSS”, acrescenta.
O diploma é assinado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, em substituição do primeiro-ministro, Luís Montenegro, que se encontrava de férias, e ainda pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, pelo ministro da Coesão, Manuel Castro Almeida, e pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo.
“Da extinção das ARS, conjugada com as demais alterações orgânicas em curso, deve resultar um modelo organizacional reforçado e mais eficaz, melhor ajustado à diversidade territorial e capaz de garantir a adequada prestação de cuidados de saúde aos cidadãos. Ao mesmo tempo, e em particular, esta reestruturação é também muito relevante para respeitar os direitos e as legítimas expetativas dos trabalhadores destes organismos, garantindo a necessária estabilidade da sua situação jurídico-funcional e, em simultâneo, contribuir para o aproveitamento integral do valioso trabalho que desenvolvem”, salienta o diploma.
A reestruturação das ARS estava prevista desde a aprovação dos estatutos da Direção Executiva, em outubro de 2023. O anterior Governo de António Costa (PS) chegou a aprovar, 11 dias depois das eleições legislativas, o decreto-lei para o fim das ARS, mas o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma para poder ser avaliado pelo novo Executivo de Luís Montenegro. No início de agosto, o atual Governo acabou por validar a eliminação das ARS, aprovando o respetivo decreto-lei, que foi promulgado pelo chefe de Estado a 28 de agosto.
A reorganização do SNS entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano e entre as mudanças está a generalização das Unidades Locais de Saúde (ULS), organismos que integram hospitais e centros de saúde numa mesma instituição e gestão.
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