Função Pública que conseguiu voltar à CGA escapa ao diploma do Governo que limita as reinscrições
Proposta só permite o regresso de trabalhadores que nunca saíram do Estado e produz efeitos a 1 de janeiro de 2006, mas não desfaz decisões dos tribunais mais favoráveis que já transitaram em julgado.
A proposta de lei do Governo que limita o reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA) aos funcionários públicos que nunca deixaram de trabalhar para o Estado, mas que deixaram de estar inscritos porque mudaram de instituição ou serviço, vai ter efeitos a 1 de janeiro de 2006, mas não vai anular decisões dos tribunais mais favoráveis que já transitaram em julgado, segundo o diploma que deu entrada esta segunda-feira na Assembleia da República.
Isto significa que se os juízes já tiverem decidido que um funcionário público pode reinscrever-se na CGA mesmo que tenha interrompido o seu vínculo de trabalho com o Estado, após 1 de janeiro de 2006, data em que o subsistema de proteção social deixou de aceitar novos subscritores, o diploma do Governo não poderá desfazer tal sentença.
O articulado estabelece que “a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os efeitos à entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual”, ou seja, a 1 de janeiro de 2006. No entanto, “a presente lei não se aplica aos antigos subscritores cuja manutenção da inscrição no regime de proteção social convergente tenha sido determinada em execução de decisão judicial transitada em julgado em data anterior à entrada em vigor do presente diploma”, de acordo com o mesmo diploma.
Decisões dos tribunais posteriores à entrada em vigor deste diploma, caso seja aprovado pelo Parlamento, já terão de seguir o espírito da nova lei, possibilitando apenas a reinscrição de trabalhadores que nunca saíram do Estado. O que pode impedir o regresso de milhares de funcionários, nomeadamente professores que tinham contratos precários, a termo, e que foram forçados a interromper a atividade por um dia ou um mês ou porque as colocações se atrasaram ou porque os vínculos terminaram e foram depois novamente contratados.
No preâmbulo da proposta de lei, o Governo pede “prioridade e urgência” à Assembleia da República no debate e votação do diploma. Como os partidos que suportam o Executivo (PSD e CDS) não têm uma maioria confortável no Parlamento que garanta a viabilização da proposta, será necessário o apoio do PS, através da abstenção, ou do Chega, através do voto a favor, para que o diploma seja aprovado.
O diploma do Governo baseia-se num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 6 de março 2014 que limita a possibilidade de voltar ao regime de proteção social da Função Pública aos trabalhadores com continuidade do vínculo público, mesmo que tenha havido mudança de instituição. No entanto, esse acórdão é mais restrito e contraria centenas de decisões de tribunais que foram favoráveis ao regresso de trabalhadores que saíram do Estado e voltaram mais tarde. Ora, essas sentenças vão manter-se válidas mesmo que o diploma seja aprovado.
A proposta chega agora ao Parlamento por exigência do Presidente da República. No início do julho, o Governo aprovou um decreto-lei, que não tem de passar pelo crivo dos deputados, mas Marcelo Rebelo de Sousa decidiu devolvê-lo sem promulgação, exigindo ao Executivo que submeta tal proposta à votação do Parlamento, “assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”, de acordo com a nota publicada pelo Chefe de Estado.
O Executivo acatou as orientações de Marcelo e, no Conselho de Ministros da semana passada, aprovou uma proposta de lei com a mesma interpretação dada pelo decreto-lei travado por Belém, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro. “O Governo tinha aprovado um decreto e demos boa conta da mensagem do Presidente da República para seguir a via parlamentar. E, com todo o respeito pela cooperação interinstitucional, apresentamos com o mesmo conteúdo uma proposta de lei que regula este tema de reingresso de trabalhadores na CGA”, referiu o governante.
Uma das razões que levaram os funcionários públicos a querer voltar à CGA tem a ver com o regime das baixas por doença, que é mais benéfico do que o da Segurança Social. Assim, na Caixa Geral de Aposentações, nos três primeiros dias de incapacidade, não há direito a compensação alguma, sendo que a partir do 4.º e até ao 30.º dia de baixa o trabalhador recebe 90% do ordenado. Na Segurança Social, os primeiros três dias também não são remunerados, mas, a partir daí e até ao 30.º dia, o subsídio corresponde a apenas 55% do salário.
A partir de 1 de janeiro de 2006, a CGA passou a ser um sistema fechado e deixou de receber novos subscritores. Assim, os trabalhadores que iniciaram ou reiniciaram funções depois de 31 de dezembro de 2005 passaram a estar inscritos no regime geral da Segurança Social.
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