CGTP exige aumento salarial de 15% para todos os trabalhadores em 2025
A central sindical quer "repor o poder de compra, permitir fixar no país aqueles que aqui querem viver e trabalhar e melhorar as condições de vida".
A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional (CGTP-IN) exige um aumento salarial de pelo menos 15%, num mínimo de 150 euros para todos os trabalhadores a partir de janeiro de 2025.
A central sindical reivindica “um aumento dos salários para todos os trabalhadores em pelo menos 15%, não inferior a 150 euros”, com o intuito de “repor o poder de compra, permitir fixar no país aqueles que aqui querem viver e trabalhar e melhorar as condições de vida”, segundo a proposta que consta da Política Reivindicativa para 2025, aprovada esta quinta-feira pelo Conselho Nacional da CGTP.
A CGTP argumenta que “o aumento geral e significativo dos salários é essencial para a dinamização da economia” e tem também “um impacto positivo na melhoria das contas da Segurança Social e acomodaria o aumento extraordinário de pensões”, além de referir que é “necessário” para fazer face ao “brutal aumento do custo de vida” que se tem verificado nos “últimos dois anos”.
Já no que toca ao salário mínimo nacional, a CGTP defende que aumente dos atuais 820 euros para 1.000 euros a partir de janeiro de 2025, de modo a garantir “uma vida digna”. O acordo de rendimentos em vigor prevê que, em 2025, a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) subisse para 855 euros e, em 2026, para os 900 euros. No entanto, o Governo mantém o valor em aberto e irá discuti-lo durante as próximas semanas com os parceiros sociais.
Em matéria fiscal, a central sindical pede a redução do IVA para a taxa mínima (6%) para a energia e serviços essenciais e mexidas no IRS, “seja ao nível do mínimo de existência, seja com a aplicação de mais escalões, seja, ainda ao nível das taxas aplicadas a cada escalão”, com o intuito de “reduzir a taxação dos rendimentos mais baixos e intermédios”.
Ainda ao nível do IRS pede o englobamento obrigatório de todos os rendimentos, e exige, entre outras matérias, a “exclusão, como regra, das grandes empresas dos privilégios atribuídos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais”, do código do IRC e “em quaisquer outros instrumentos usados para abater as obrigações fiscais do grande capital”.
No caderno reivindicativo, a CGTP lembra ainda que “Portugal é um dos cinco países da UE onde a duração do trabalho é mais elevada” pelo que defende, nomeadamente a instituição de 35 horas semanais “para todos os trabalhadores sem redução de retribuição”, o fim dos regimes de adaptabilidade e de bancos de horas, a imposição de um “limite máximo de duração do trabalho por turnos e noturno”, bem como o alargamento do regime de horário flexível de trabalhadores com responsabilidades familiares, abrangendo os que têm filhos até aos 16 anos.
No que toca à contratação coletiva, numa altura em que o número de trabalhadores abrangidos por estes contratos tem caído, a CGTP defende a “revogação definitiva do regime de sobrevigência e caducidade das convenções coletivas”, pedindo que “a convenção coletiva se mantém em vigor até ser substituída por outro IRCT”, “a plena reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador”, bem como a “promoção” e “respeito” pela negociação coletiva.
A central sindical insiste ainda na implementação de 25 dias de férias para todos os trabalhadores e na alteração do regime de compensação por despedimento por causas objetivas (despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação), “estabelecendo o valor da compensação em 30 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade”.
No que concerne à Segurança Social, entre as reivindicações consta “um aumento significativo do valor de todas as pensões”, a reposição dos 65 anos como idade de acesso à pensão de velhice, a eliminação do fator de sustentabilidade e a reforma antecipada sem qualquer penalização para os desempregados de longa duração.
Já relativamente à liberdade sindical pede o “agravamento do regime contra-ordenacional” nas situações em que os representantes sindicais e outros representantes dos trabalhadores “tenham direito de consulta, informação e acesso a documentação, e cujo exercício e acesso sejam negados”, assim como, uma maior fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e uma “proteção mais eficaz em relação às situações de perseguição e discriminação”.
Quanto ao direito à greve exige “a eliminação das normas que restringe” este direito e também um “agravamento do regime contraordenacional e criminal” nos casos de violações ao direito à greve, de modo a dissuadir estas práticas.
(Notícia atualizada às 18h44 com mais informação)
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