Banco de Portugal quer simplificar divulgação de TAEG máximas do crédito aos consumidores

O plano do regulador passa ainda por tornar mais eficiente a divulgação das taxas máximas de crédito ao consumo. As mudanças incluem ainda novas categorias de crédito e maior foco na sustentabilidade.

O Banco de Portugal prepara-se para modernizar e simplificar o processo de divulgação das taxas anuais de encargos efetivas globais (TAEG) máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores.

Esta mudança, que deverá entrar em vigor ainda este ano, visa tornar a informação mais acessível e o procedimento mais eficiente, justifica a instituição liderada por Mário Centeno em comunicado.

Os limites máximos das taxas de juro para os créditos dos consumidores são calculados tendo por base a TAEG média praticada pelas instituições de crédito no trimestre anterior, após instrução das instituições financeiras. Agora, conforme o projeto de instrução colocado em consulta pública pelo Banco de Portugal, o regulador bancário pretende encurtar e simplificar este processo, propondo “descontinuar a prática de divulgação dos limites máximos da TAEG através de instruções trimestrais, sem audiência dos interessados”.

Em vez disso, as taxas máximas a vigorar para o trimestre seguinte continuarão a ser divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal no seu site, mas dependendo apenas dos cálculos e divulgação das taxas pelos seus técnicos, que o conseguem fazer com base nos dados já hoje divulgados pelas entidades financeiras junto da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), de acordo com indicação legislativa.

Esta alteração, segundo o documento, “simplifica os procedimentos seguidos na publicação das TAEG máximas” e torna-se possível porque ficarão “estabelecidos nesta nova instrução os tipos de crédito que serão utilizados nessa divulgação”.

Além desta mudança processual, o Banco de Portugal propõe também uma revisão das categorias de crédito utilizadas para o cálculo e divulgação das TAEG máximas. Entre as principais novidades destacam-se:

  • Inclusão da subcategoria “Finalidade obras” no crédito pessoal, definida como “crédito, não garantido por hipoteca sobre coisa imóvel ou outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, nem garantido por um direito relativo a imóveis, destinado à realização de obras em imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento”.
  • Alargamento da subcategoria “Finalidade energias renováveis” para “Finalidade transição energética”, passando a abranger “crédito destinado ao financiamento de aquisição e instalação de equipamentos de energias renováveis, ou de outros equipamentos ou intervenções para melhoria da eficiência energética de edifícios”.
  • Alteração das subcategorias de crédito automóvel, com a agregação das atuais categorias “Crédito automóvel com reserva de propriedade” e “Crédito automóvel: outros”, tanto para veículos novos como usados.
  • Criação da categoria “Ultrapassagem de crédito”, definida como “descoberto aceite tacitamente pelo credor, permitindo a um consumidor dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou da facilidade de descoberto acordada”.

O Banco de Portugal justifica estas alterações para “clarificar alguns aspetos das definições das categorias e subcategorias de crédito que têm suscitado dúvidas das instituições, formalizando entendimentos que têm vindo a ser transmitidos”.

Estas mudanças refletem também a evolução do mercado de crédito ao consumo e as preocupações crescentes com a sustentabilidade ambiental. Por exemplo, o alargamento da subcategoria relacionada com energias renováveis visa “incorporar, no projeto de Instrução, uma realidade com importância crescente, refletida em várias iniciativas de regulação europeia”.

O Banco de Portugal sublinha ainda que estas alterações “não se traduzirão em custos significativos para as instituições” e que, em geral, o projeto “formaliza entendimentos que já vêm sendo transmitidos às instituições” e “reflete alterações ocorridas no mercado de crédito aos consumidores”.

A consulta pública sobre este projeto de instrução decorre até 28 de outubro, permitindo que as partes interessadas contribuam com as suas opiniões antes da implementação final destas mudanças.

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