Mercado Voluntário de Carbono: rumo a um futuro mais sustentável?

  • Rui Lanceiro
  • 25 Novembro 2024

Se bem-sucedido, o Mercado tem potencialidade para contribuir para a descarbonização da economia enquanto, simultaneamente, promove investimentos no território e o ordenamento florestal.

O Mercado Voluntário de Carbono foi lançado no início deste ano, através do Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro. Trata-se de um instrumento de política ambiental que estabelece a possibilidade de troca de créditos de carbono certificados, gerados a partir de ações concretas que respondam às prioridades climáticas, através de uma plataforma de transação, compensando as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) que não possam ser reduzidas ou evitadas.

Assim, o Mercado funciona através da emissão e transação de créditos de carbono, que representam uma tonelada de CO2 reduzida ou sequestrada por projetos, em território nacional, de redução de emissões de GEE, bem como os projetos de sequestro de carbono.

O regime dá especial enfâse aos projetos de sequestro florestal ou natural de carbono, considerados prioritários, com incentivos para áreas vulneráveis e afetadas por incêndios, bem como para a construção de uma paisagem mais adaptada e resiliente, nomeadamente face à vulnerabilidade aos incêndios. Os projetos são sujeitos a validação inicial e verificação periódica por auditores independentes para garantir a integridade das emissões sequestradas e a qualidade dos créditos emitidos. Cabe à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., (APA), em articulação com outras entidades como o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF), aprovar metodologias de carbono para cada tipologia de projeto, definindo critérios de elegibilidade, métodos de quantificação, requisitos de monitorização e outros aspetos relevantes.

Existem dois tipos de créditos, os créditos de carbono futuros (CCF) e os créditos de carbono verificados (CCV). Os primeiros são emitidos com base em estimativas e podem representar até 20% dos créditos totais do projeto. Os CCV são emitidos após verificação da efetiva redução ou sequestro de carbono. Além disso, existe também a possibilidade de emitir “créditos de carbono +” para projetos que, além do sequestro de carbono, promovam a biodiversidade e o capital natural. Estes créditos são transacionáveis e podem ser utilizados para compensar emissões de atividades, produtos ou eventos específicos, ou como contribuições a favor da ação climática. Os créditos são registados e transacionados numa plataforma eletrónica gerida pela ADENE – Agência para a Energia, sob supervisão da APA.

O regime aborda a questão da reversão de emissões, ou seja, a possibilidade de o carbono sequestrado voltar para a atmosfera, caso em que os créditos de carbono emitidos pelo projeto são cancelados. Os promotores de projetos de sequestro de carbono devem implementar medidas de mitigação e podem recorrer a seguros. Existe também uma bolsa de garantia para salvaguardar situações de reversão não intencional.

O Mercado é um mecanismo voluntário, que funciona à margem das obrigações legais decorrentes do comércio europeu de licenças de emissão (CELE), vem contribuir para a resposta aos compromissos nacionais de mitigação das emissões de GEE e combate às alterações climáticas, em linha com o Acordo de Paris e o objetivo da União Europeia de atingir a neutralidade carbónica até 2050. Permite igualmente às empresas comprometidas com objetivos ambiciosos de ESG investir na sustentabilidade e descarbonização da economia.

A aprovação recente da regulamentação para a efetivação deste Mercado, através de três portarias, e a disponibilização da plataforma em causa vem criar as condições necessárias para o início de registo de projetos piloto no primeiro semestre de 2025.

Se bem-sucedido, o Mercado tem potencialidade para contribuir para a descarbonização da economia enquanto, simultaneamente, promove investimentos no território e o ordenamento florestal. No entanto, tudo depende da vontade e capacidade dos agentes, públicos e privados, envolvidos. A este nível, um obstáculo inicial pode ser encontrado nas naturais dificuldades e incertezas que a aplicação de um novo modelo regulatório apresenta, pelo que é essencial investir na preparação técnica e jurídica dos diversos agentes do Mercado.

  • Rui Lanceiro
  • Associado da Pinto Ribeiro Advogados

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