Pensões atribuídas este ano vão ser atualizadas já em janeiro

Até aqui, a lei ditava que as pensões só poderiam ser atualizadas se tivessem sido iniciadas há mais de um ano. Mas Governo acaba agora com esse travão. Medida terá um impacto de 42 milhões de euros.

Os portugueses que se reformem este ano vão ver as suas pensões atualizadas já em janeiro do próximo ano. Até aqui, a lei ditava que as pensões só poderiam ser atualizadas se tivessem sido iniciadas há mais de um ano (ou seja, as reformas atribuídas em 2024 subiriam só em 2026). Mas o Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho Ministros o fim desse travão.

“O diploma aprovado vem resolver um problema antigo, que já várias vezes tinha sido sinalizado, mas não tinha sido resolvido. Embora pudesse ter sido resolvido há muitos anos, não foi”, sublinhou a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, em conferência de imprensa.

Segundo a governante, esta mudança na atualização das pensões que o Governo agora aprovou abrange tanto as reformas atribuídas pela Segurança Social, como pela Caixa Geral de Aposentações (CGA). E aplica-se a “todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista desde 1 de janeiro de 2024“.

Esta medida terá um impacto de 42 milhões de euros, de acordo com Maria do Rosário Palma Ramalho.

No verão, a ministra do Trabalho já tinha sinalizado, numa audição parlamentar, que o Governo estava a refletir sobre esta matéria, não tendo detalhado o que estava em cima da mesa.

Na altura, Palma Ramalho foi confrontada com as propostas legislativas do PCP e do Bloco de Esquerda, que defendiam a atualização das pensões independentemente da data em que começam a ser pagas.

Além da esquerda, esta também era uma reivindicação das associações que representam os reformados. O Movimento Justiça para os Pensionistas e Reformados, por exemplo, lançou uma petição sobre este tema.

Governo revê estatuto do cuidador informal

No Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Governo aprovou também a revisão do estatuto do cuidador informal, face às “sérias dificuldades no acesso” (com uma “elevada taxa de indeferimentos”).

Desde logo, é alargado o universo dos cuidadores informais. “Há muitos idosos muito sós, que na verdade não são cuidados por pessoas da sua família”, observou a ministra do Trabalha. Elimina-se, por um lado, a necessidade de coincidência do domicílio fiscal, quando o cuidador tem laços familiares com a pessoa cuidada. Por outro, alarga-se o estatuto aos cuidadores sem laços familiares (se cuidador viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada e tiver domicílio fiscal com pessoa cuidada).

Além disso, o Governo aprovou a simplificação processual do reconhecimento do estatuto, com o fim da obrigatoriedade da dupla verificação de incapacidade, quando a pessoa cuidada já beneficia de subsídio de complemento de primeiro grau.

Outras das novidades é a atribuição “de imediato um profissional de referência que ajuda na instrução do processo de reconhecimento”. E o Governo decidiu também rever o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidados informal principal, de 509,26 euros para 560,19 euros. “É muito significativo, no sentido em que o cuidador informal principal só recebe o subsídio se não tiver outro rendimento. Portanto, qualquer mexida é muito significativa”, argumentou Palma Ramalho.

Conjugando a facilitação no acesso ao estatuto com a revisão em alta do montante de referência do subsídio, o Governo estima um aumento global de 30 milhões de euros do custo dos cuidadores informais, ainda que espera que, em contrapartida, baixe os custos das institucionalizações.

Atualizada às 18h27

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