Tribunal de Contas denuncia “manipulação” dos limites nas adjudicações aos mesmos fornecedores

Pelo menos 23 adjudicantes, entre municípios, institutos públicos e a própria Polícia Judiciária, já “ultrapassaram largamente” os limites de adjudicações sucessivas aos mesmos fornecedores.

O Tribunal de Conta identificou vários casos em que os limites de adjudicações sucessivas à mesma entidade foram já atingidos. Num relatório onde alerta para os riscos associados às medidas especiais de contratação pública, a entidade liderada por José Tavares sublinha que, “em geral”, houve “manipulação dos vários limites possíveis”.

O relatório, que constata que medidas especiais de contratação pública são aplicadas sobretudo a projetos financiados com fundos europeus, sublinha que “a margem de discricionariedade conferida às entidades adjudicantes para a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta no âmbito dos procedimentos de ajuste direto e consulta prévia acarreta riscos de favorecimento de determinados adjudicatários e de redução do leque de fornecedores com acesso aos mercados públicos”. Por isso, a lei estabelece limites à contratação reiterada do mesmo operador económico. Mas, na prática, continuam a subsistir casos de contratação reiterada.

Há, pelo menos, 23 adjudicantes – passam por câmaras municipais, institutos públicos ou pela própria Polícia Judiciária – que já “ultrapassaram largamente” os limites de adjudicações sucessivas aos mesmos adjudicatários, no quadro de procedimentos não concorrenciais.

No entanto, o Tribunal de Contas admite que não é “evidente que isso tenha sucedido em violação da lei”. Isto porque se o convite para o último dos contratos for feito quando as adjudicações acumuladas ao mesmo fornecedor ainda não tenham atingido o limite, a lei permite que seja celebrado um novo contrato mesmo que este leve a que o limiar seja ultrapassado.

“Perplexidade” é a palavra usada para classificar os casos em que existiram mais ajustes diretos efetuados por uma autarquia à mesma entidade, quando os limites já foram ultrapassados, designadamente um por ano, e se opta por uma contabilização separada dos limiares. Em causa está o Município de Viseu que adjudicou vários contratos à Associação de Produtores Florestais de Viseu ou o Instituto Politécnico de Leiria que comprou vários serviços à empresa de coordenação e gestão de projetos Vitor Hugo.

O alerta não é novo, até porque “a lei não é clara no estabelecimento de limites, em especial para os ajustes diretos simplificados aos mesmos adjudicatários. Por isso, o Tribunal pede que o regime seja revisitado e clarificado.

E num momento em que estão a ser discutidas na Assembleia da República alterações ao visto prévio do Tribunal de Contas ou do levantamento provisório do efeito suspensivo a todos os projetos financiados com fundos europeus, e não apenas aos do PRR, o tribunal pede que seja reponderada a justificação e utilidade das medidas especiais de contratação pública e que seja utilizado o Registo Central de Beneficiário Efetivo para efeitos de escrutínio no âmbito da contratação pública e promoção da transparência.

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