Prémios de produtividade ficam isentos de IRS, mas fazem retenção na fonte

Governo comprometeu-se a isentar de IRS e contribuições sociais os prémios de produtividade, mas a proposta de Orçamento do Estado indica que esses valores serão sujeitos a retenção na fonte.

Os prémios de produtividade atribuídos pelas empresas aos seus trabalhadores vão ficar isentos de IRS e contribuições para a Segurança Social, no próximo ano. Mas vão ser, ainda assim, sujeitos a retenção na fonte. Esta regra não estava prevista no acordo assinado na Concertação Social, mas consta da proposta de Orçamento do Estado para 2025, apresentado esta quinta-feira pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. O presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) já deixou críticas, em declarações ao ECO.

Há um ano que a CIP vem defendendo que os empregadores devem poder pagar um 15.º mês aos seus trabalhadores, livres de impostos e contribuições sociais.

A proposta não foi acolhida pelo Governo anterior, mas o atual Executivo fez questão de incluir no seu programa a intenção de avançar com a isenção dos prémios de produtividade, “correspondendo a um 15.º mês”. Tanto que essa foi uma das medidas que acabaram por ficar no acordo tripartido sobre valorização salarial e crescimento económico, que foi assinado no início do mês na Concertação Social.

Já a proposta de Orçamento do Estado para 2025, entregue esta tarde no Parlamento, coloca esta medida, efetivamente, no terreno, mas acrescenta-lhe uma nova regra, que não constava no entendimento firmado entre o Governo e os parceiros sociais: esses prémios serão sujeitos a retenção na fonte de IRS, sendo que a taxa será a que “corresponder à remuneração mensal do trabalhador”.

Ou seja, no momento em que o prémio é pago pelo empregador ao trabalho, será sujeito a descontos de IRS. Depois, no acerto de contas anual com o Fisco, se a empresa tiver cumprido todos os requisitos para ter acesso à isenção fiscal, o trabalhador receberá o reembolso desse imposto que tinha sido retido.

A isenção de IRS apenas se aplicará numa base anual. Tal parece estar relacionado com o facto da isenção de IRS se encontrar dependente de condições que apenas serão verificadas a posteriori.

Mariana Andrade Cotrim

Tax manager da EY

“Embora, à partida, possa não fazer muito sentido haver retenção na fonte sobre um valor que será isento, tendo por base a informação disponível de momento (a redação pode vir a ser alterada ou podem surgir entretanto esclarecimentos adicionais), em princípio, deverá aplicar-se retenção na fonte sobre as importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. Com efeito, a isenção de IRS apenas se aplicará numa base anual“, explica ao ECO Mariana Andrade Cotrim, tax manager da EY.

Em conversa com o ECO, o presidente da CIP, Armindo Monteiro, atira que “é estranho” que prémios isentos de IRS estejam sujeitos a retenção na fonte. “Mais uma vez é o Orçamento do Estado a tentar ir buscar aquilo que não deve“, salienta o patrão dos patrões. “Quanto mais amarras esta medida tiver, menos eficácia ela vai ter“, acrescenta o responsável, que espera que, na especialidade, esta medida possa ser afinada.

Já a fiscalista da EY explica que a retenção na fonte “parece estar relacionada com o facto da isenção de IRS se encontrar dependente de condições que apenas serão verificadas a posteriori“.

E que condições são estas? Antes de mais, o prémio tem o limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. Além disso, a isenção só se aplica se o empregador aumentar o seu salário médio em, pelo menos, 4,7% e se for essa também a subida média dos ordenados que estão, neste momento, abaixo da média da empresa.

O presidente da CIP chegou a criticar estas últimas condições de acesso — que ligam a isenção dos prémios salariais à atribuição de aumentos remuneratórios –, mas o Governo manteve-se, dizendo que, desta forma, fica claro que este “bónus” pago aos trabalhadores não deve substituir o reforço efetivo dos ordenados.

Atualizada às 19h20

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