Governo publica decreto-lei com novas regras para Certificados de Aforro

O novo regime dos Certificados de Aforro promove a sua desmaterialização, elimina a figura do "movimentador", alarga o prazo de prescrição para 20 anos e cria novas regras para futuras emissões.

O Governo publicou esta quarta-feira em Diário da República o decreto-lei que revê o regime jurídico dos Certificados de Aforro, concretizando as medidas anunciadas há dias pelo Executivo em Conselho de Ministros, com vista a tornar este produto financeiro mais acessível, seguro e atrativo para os aforradores.

A desmaterialização total dos Certificados de Aforro é uma das principais novidades. Todos os títulos, incluindo os das séries A e B, passarão a existir exclusivamente em formato digital. O decreto-lei explica que esta medida visa a simplificação e desmaterialização dos procedimentos relativos à subscrição, gestão e reembolso dos Certificados de Aforro. Esta mudança promete reduzir custos operacionais e facilitar a gestão dos investimentos por parte dos aforradores.

Outra alteração significativa é a eliminação da figura do movimentador, um “processo já iniciado com a criação da série E dos Certificados de Aforro”. Até agora, era possível designar um terceiro para gerir os Certificados em nome do titular. O novo regime põe fim a esta prática, reforçando o controlo direto dos aforradores sobre os seus investimentos.

No entanto, o decreto-lei sublinha que “a supressão da figura não prejudica a possibilidade de o titular dos certificados de aforro conferir a terceiros poderes de movimentação dos valores, por via de mandato específico para o efeito.”

O prazo de prescrição dos Certificados de Aforro após o falecimento do titular também sofre uma alteração importante. O período de prescrição após o falecimento do aforrador é alargado de 10 para 20 anos, aplicando-se a todas as séries, incluindo as A e B.

O diploma prevê que “na criação de uma série poderá ser definida a possibilidade de os Certificados de Aforro dessa série serem reembolsados antes da data de vencimento (resgate antecipado), sendo estabelecidas as condições em que tal será efetuado”.

O documento esclarece que “no caso de falecimento do titular de um Certificado de Aforro, os seus herdeiros podem requerer, no prazo de 20 anos a contar da data do falecimento a transmissão do Certificado a seu favor ou a amortização do Certificado pelo valor que este tiver à data em que a mesma for efetuada.” Esta medida dá mais tempo aos herdeiros para reclamar os valores investidos.

Também como já tinha sido anunciado, o novo regulamento dos Certificados de Aforro agora publicado em Diário da República torna mais claro o texto sobre as instituições que poderão comercializar estes títulos de dívida desenhados para as famílias. Segundo o decreto-lei, além do IGCP podem ainda ser entidades comercializadoras de Certificados de Aforro:

  • Instituições de crédito, as sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica autorizadas pelo Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP,
  • Prestadores de serviços postais indicados para o efeito pelo IGCP,
  • Serviços ou entidades designadas para o efeito pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças,

Mas as alterações aos Certificados de Aforro não se limitam a questões administrativas. O decreto-lei também introduz mudanças nas características dos próprios títulos.

Por exemplo, o diploma prevê que “na criação de uma série poderá ser definida a possibilidade de os Certificados de Aforro dessa série serem reembolsados antes da data de vencimento (resgate antecipado), sendo estabelecidas as condições em que tal será efetuado”, e poderão vencer juros a taxa de juro fixa ou a taxa de juro indexada ou ainda ser emitidos a desconto numa periodicidade trimestral, semestral ou anual.

O Governo espera que estas medidas, juntamente com o recente aumento dos limites de subscrição, revitalizem o interesse pelos Certificados de Aforro. Nos últimos meses, este produto de poupança tem enfrentado uma queda significativa na procura por parte das famílias, e o Ministério das Finanças vê nestas alterações uma oportunidade para tornar os Certificados de Aforro mais atrativos para os portugueses.

As novas regras entrarão em vigor nos próximos dias. O IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública deverá em breve disponibilizar informações detalhadas sobre a implementação prática destas alterações, permitindo aos aforradores adaptar-se ao novo regime.

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