Marcelo promulga imposto mínimo para multinacionais assinalando “amplíssimo consenso”

  • Lusa
  • 11:19

Marcelo Rebelo de Sousa considerou o decreto que transpõe a diretiva europeia complexo, mas assinalou o "amplíssimo consenso" com que foi aprovado.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira o decreto do parlamento que transpõe a diretiva europeia sobre um imposto mínimo para multinacionais, considerando-o complexo, mas assinalando o “amplíssimo consenso” com que foi aprovado.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que “apesar da complexidade do regime jurídico proposto, condicionando a sua efetiva aplicação”, decidiu promulgar este decreto “atendendo ao propósito visado e ao amplíssimo consenso traduzido em votos a favor e abstenções“.

O decreto promulgado, com origem numa proposta do Governo PSD/CDS-PP entregue em 11 de setembro, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva da União Europeia (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.

Foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final em 18 de outubro, com votos a favor de PSD, PS, Livre, CDS-PP, PAN, abstenções de Chega, BE e PCP e votos contra da IL. Por unanimidade, foi aprovado um requerimento apresentado pelo PSD para a dispensa de redação final deste decreto, para acelerar o processo de envio para promulgação.

Em causa está a transposição para a legislação nacional a criação de um regime que garante um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na UE – a Diretiva Pilar Dois. Os lucros de grandes multinacionais e grupos ou empresas nacionais com um volume de negócios anual combinado de pelo menos 750 milhões de euros serão tributados a uma taxa de imposto efetiva mínima que não poderá ser inferior a 15%.

Segundo a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, a primeira obrigação declarativa e de pagamento é em 2026 por referência ao ano de 2024.

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