Governo já tem proposta para alargar a isenção de IVA a mais PME

Pequenas e médias empresas com contabilidade organizada, que estavam excluídas, vão poder aderir ao regime. A medida também será aplicada no espaço da UE como incentivo à internacionalização.

O Governo já tem uma proposta de lei que alarga a isenção de IVA às pequenas e médias empresas (PME) com contabilizada organizada, que estão, neste momento, excluídas da medida, revelou Miguel Silva Pinto, da Autoridade Tributária (AT), durante o Congresso do IVA 2024, que decorreu esta terça-feira na Faculdade de Direito da Universidade Católica, em Lisboa.

A proposta surge na sequência de uma diretiva europeia que tem de ser transposta até ao final do ano. Falta agora aprovar o diploma, sob a forma de pedido de autorização legislativa, em Conselho de Ministros. Depois a proposta terá de passar pelo escrutínio da Assembleia da República e ser promulgada pelo Presidente da República para entrar em vigor.

Para o fiscalista da AT, esta diretiva vai permitir criar um “quadro harmonioso do regime de isenção para as PME, aumentar e melhorar a eficiência e a competitividade das PME a nível internacional”.

“A proposta de lei do Governo vai incluir alterações ao regime especial de isenção do IVA para se aproximar ao quadro comum da UE, eliminando condições que hoje existem como por exemplo não poder dispor de contabilidade organizada”, salientou Miguel Silva Pinto.

Neste momento, só as PME sem contabilidade organizada que, regra geral, são trabalhadores independentes ou recibos verdes, podem beneficiar da isenção do imposto desde que o volume de negócios não ultrapasse os 15 mil euros anuais. Com a transposição da diretiva, também as pequenas e médias empresas com contabilidade organizada vão poder aderir ao regime desde que também cumpram com aquele limite de faturação anual.

Para além disso, as PME nacionais com ou sem contabilidade organizada vão poder usufruir deste benefício noutros países da UE, “desde que o seu volume de negócios anual global não ultrapasse os 100 mil euros”, indicou o alto quadro da AT para a área do IVA.

Do mesmo modo, “PME de outros Estados-membros vão poder enquadrar-se no nosso regime especial de isenção de IVA, caso não ultrapassem os 100 mil euros de faturação global”, acrescentou o fiscalista.

Governo prefere não mexer nas taxas de IVA dos bens e serviços apesar da diretiva permitir

Uma outra diretiva europeia, aprovada em 2022 e que tem de ser transposta para o regime jurídico português até ao final deste ano, vai alargar as isenções do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) a sete categorias de produtos, designadamente medicamentos, alimentação e bebidas, exceto as que contenham álcool. Mantém-se, no entanto, o limite máximo de 24 grupos de bens ou serviços com taxas reduzidas ou zero.

Miguel Silva Pinto, da AT, revelou que a proposta do Governo, sob a forma de pedido de autorização legislativa, já está pronta, faltando apenas ser aprovada em Conselho de Ministros. Ainda que a diretiva comunitária permita um IVA mais baixo do que 5%, incluindo taxa zero, o que antes não era possível, o Executivo optou por não mudar as atuais taxas reduzidas em vigor, de 13% e 6%. “A proposta do Governo não prevê alterações ao nível das taxas”, indicou.

Com esta diretiva, os Estados-membros podem aplicar uma terceira taxa reduzida abaixo de 5%, o que antes não era permitido, além de duas acima desse limiar que, em Portugal, são de 13% e 6%. A União Europeia avançou com esta alteração em 2022 e os países puderam aplicá-la logo, mesmo antes de ser vertida na letra da lei nacional, para dar resposta à crise pandémica e inflacionista.

Em Portugal, o então Executivo de António Costa implementou temporariamente o IVA zero para um cabaz de 46 bens alimentares essenciais durante nove meses, entre abril de 2023 e 4 de janeiro de 2024.

Essa medida terminou entretanto e apenas “certos bens utilizados na produção agrícola (adubos e fertilizantes; farinhas, e outros produtos para alimentação de gado, etc.) e produtos para alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal” gozam da taxa zero, tal como o ex-subdiretor-geral do Fisco, Miguel Correia já tinha indicado ao ECO. A atual proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE) renovou estas isenções.

O tema poderá ganhar novo vigor, no âmbito da discussão na especialidade do OE para 2025, que se irá iniciar em novembro. É durante o debate e votação, artigo a artigo e alínea a alínea, da proposta orçamental que os partidos da oposição costumam propor a extensão da taxa reduzida de 6% ou até alargar as isenções a mais produtos. Neste momento, estão no Parlamento 10 projetos de lei que determinam reduções do imposto, segundo o levantamento realizado pelo ECO. Quatro são do Chega, dois do BE e quatro do PAN.

Outra das medidas que consta desta diretiva das taxas do IVA prende-se com a localização dos serviços artísticos, desportivos ou recreativos prestados de forma digital, com o IVA a passar a ser cobrado no país onde o cliente desses serviços está estabelecido. Neste momento, o IVA é liquidado no local onde está sediado o prestador ou empresa.

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