AD propõe prorrogar benefícios fiscais para novas empresas da Zona Franca da Madeira
Aliança Democrática avança com proposta de alteração ao Orçamento do Estado para prorrogar o regime fiscal preferencial da Zona Franca da Madeira para novas empresas.
A Aliança Democrática (AD) quer prorrogar o regime fiscal preferencial da Zona Franca da Madeira durante mais dois anos. A proposta faz parte do pacote que os sociais-democratas entregaram esta sexta-feira no Parlamento no âmbito da especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).
Na proposta orçamental, o Governo não fez menção à prorrogação do regime, o que significava que a partir de 1 de janeiro de 2025, as novas empresas que se estabelecessem na offshore da Zona Franca da Madeira passariam a ser tributadas à taxa geral de IRC da Região Autónoma, atualmente fixada em 14,7%, em vez dos 5% que vigoram atualmente. Isto porque o atual regime é aplicável às entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira até 31.12.2024 e produz efeitos até 31.12.2028.
No entanto, tal como tradicionalmente a medida surge na especialidade do Orçamento. A proposta do PSD e CDS, os dois partidos que suportam o Governo, prevê a prorrogação “por dois anos, ou seja, até 31.12.2026, o prazo para licenciamento de novas entidades”, estendo-se assim “a produção de efeitos do regime até 31.12.2033”.
O regime fiscal da Zona Franca da Madeira há vários anos que tem estado debaixo do ‘fogo’ de Bruxelas. Em dezembro de 2020, a Comissão Europeia declarou ilegal a forma como Portugal executou o chamado “regime III” da Zona Franca da Madeira. Entre 2007 e 2014, as empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira puderam usufruir de uma tributação de IRC mais baixa sobre os seus lucros entre 2007 e 2020 (com taxas de 3% de 2007 a 2009, de 4% de 2010 a 2012, e de 5% de 2013 a 2020). Este incentivo estava previsto na lei mas pressupunha o cumprimento de uma série de condições.
Segundo a equipa de técnicos da Comissão Europeia liderada na altura por Margrethe Vestager, o regime fiscal preferencial aplicado na Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), tal como aplicado por Portugal, não estava em conformidade com as decisões da Comissão de 2007 e 2013, nem com as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013.
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