Governo aprova alteração à lei dos solos. Medida “permite construir mais onde hoje não é possível”
As alterações propostas pelo Governo abrem a porta à construção e à urbanização de habitações em terrenos rústicos, para aumentar a oferta de casas de norte a sul do país.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma alteração à Lei dos Solos que permitirá a utilização de terrenos rústicos para fins habitacionais, uma medida que visa aumentar a oferta de habitação em Portugal.
Esta decisão, anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após aprovação em Conselho de Ministros faz parte do pacote “Construir Portugal“, apresentado a 10 de maio, que engloba 30 medidas para enfrentar a crise habitacional no país.
“Flexibilizar o uso dos solos criando um regime excecional que permite que por decisão dos órgãos municipais, em última ação da Assembleia Municipal, seja possível construir edificar, fazer urbanização onde hoje não é possível, designadamente em solos classificados como rústicos”, explicou Leitão Amaro, sublinhando que esta medida “permite construir mais onde hoje não é possível construir.”
A alteração à Lei dos Solos, inicialmente prevista para ser implementada num prazo de 60 dias após o anúncio do programa “Construir Portugal” (ou seja, até julho deste ano), visa promover várias modalidades de habitação acessível. Entre os objetivos estabelecidos no programa inicial do Governo estão o fomento da habitação a custos controlados, o arrendamento acessível, o alojamento temporário (reforço BNAUT) e a oferta de casas para funções públicas específicas, como professores, forças de segurança, trabalhadores agrícolas, industriais e do setor do turismo.
O ministro da Presidência enfatizou que esta medida tem como alvo principal a classe média e a habitação pública. “Isto é para habitação para a classe média e habitação pública”, afirmou Leitão Amaro, acrescentando que “70% desta edificação tem de ser para a habitação pública ou a valores moderados, excluindo destes 70% a habitação de luxo”.
Apesar da flexibilização, o Governo garante que a medida não comprometerá áreas ambientalmente sensíveis ou de elevado potencial agrícola. “Protege os valores naturais mais sensíveis na REN, na RAN, na rede natura, nas áreas classificadas. Os espaços mais sensíveis estão excluídos desta possibilidade”, referiu o ministro, sublinhando ainda que “estão também excluídas as zonas de risco e os terrenos agrícolas de maior potencial.”
Esta alteração legislativa representa uma mudança significativa na política de ordenamento do território em Portugal, permitindo que os municípios tenham um papel mais ativo na promoção da habitação.
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