Novas normas para formação de motoristas TVDE entram em vigor na sexta-feira
A avaliação, é constituída por um teste de 30 perguntas de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, a realizar no IMT ou em centro de exames autorizado pelo organismo.
A primeira alteração à lei que rege a atividade dos TVDE, publicada esta quinta-feira, estabelece normas para a obtenção e renovação do certificado de motorista, garantindo o conhecimento das regras da atividade e “competências para conduzirem de forma segura”.
De acordo com a portaria agora publicada em Diário da República, foram dadas respostas a questões identificadas na avaliação à lei que rege a atividade dos TVDE, realizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em articulação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Assim, as alterações introduzidas foram no sentido de garantir que os motoristas “têm conhecimento das regras da atividade, bem como da circulação rodoviária e competências para conduzirem de forma segura”.
A partir de agora, cada curso de formação terá o limite de frequência de 20 formandos e caberá ao IMT, encarregado de analisar e registar as plataformas, operadores e motoristas de TVDE, assegurar “uma avaliação final dos formandos detentores do certificado de conclusão do curso de formação”.
A avaliação, que incide sobre os conteúdos da formação, é constituída por um teste de 30 perguntas de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, a realizar no IMT ou em centro de exames autorizado pelo organismo. Os formandos devem assinalar, no mínimo, 27 respostas certas para que a formação seja considerada concluída com aproveitamento.
O formando que reprove na avaliação final pode repetir a avaliação por uma única vez, desde que o requeira no prazo de 10 dias úteis a contar da data da reprovação. Segundo a portaria, as entidades formadoras de TVDE não podem desenvolver atividade como operadores deste tipo de transporte.
As regras agora estabelecidas apenas se aplicam aos motoristas que iniciem a formação após a entrada em vigor da portaria (na sexta-feira), não abrangendo aqueles que estão a meio da formação. A Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE) já se congratulou, na sua página na Internet, pela publicação da portaria, considerando que representa “um marco importante” para o setor.
O diploma, indica, é “um passo significativo para assegurar o bom funcionamento das plataformas digitais, como Bolt e Uber, promovendo a segurança e a eficiência tanto para os utilizadores quanto para os motoristas”.
Até ao momento, seis anos após a entrada em vigor da lei que rege a atividade dos TVDE, publicada em Diário da República em agosto de 2018, são duas as plataformas a trabalhar em Portugal: Uber e Bolt. A legislação publicada em 2018 relativa ao Transporte em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE) previa que fosse avaliada três anos após a sua entrada em vigor, através da apresentação de um relatório.
O IMT elaborou o relatório, que apesar de datado de dezembro de 2021 apenas foi tornado público já no final de 2022, tendo a AMT emitido parecer sobre o mesmo. Apesar de ambas as entidades terem apresentado propostas de alteração à lei, ainda nada tinha avançado até agora.
Segundo o Orçamento do Estado para 2025, a revisão da lei vai avançar no próximo ano, depois de ter sido sucessivamente adiada desde 2022, pelo governo então liderado por António Costa (PS).
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