Governo vai alargar ‘borla’ no IRS a mais profissões de alto valor

Portaria limitou a oito áreas os pedidos a submeter ao Fisco, mas o ministério da Economia vai incluir outras atividades. Lista final estará pronta entre o fim do ano e o início do próximo.

O Governo anunciou que vai alargar a ‘borla’ fiscal a mais atividades de alto valor, depois de um diploma ter encolhido a sua abrangência. Imigrantes ou portugueses há pelo menos cinco anos fora do país vão poder ter uma taxa única de 20% de IRS sobre os seus rendimentos de trabalho dependente ou a recibos verde se regressarem a Portugal para exercerem profissões qualificadas.

Uma portaria, publicada esta segunda-feira, limita o leque de áreas elegíveis pela Autoridade Tributária (AT) a oito, quando, neste momento, são 20. Mantêm-se na lista as profissões de médico e gestor.

Entretanto, o Ministério da Economia indicou ao ECO que vai alargar o incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI+), que é o sucessor do regime dos residentes não habituais, a outro conjunto de profissões. A lista final estará concluída entre o final deste ano e o início do próximo. O objetivo é captar mão-de-obra altamente qualificada.

“Em complemento à portaria hoje publicada […] serão divulgadas, nos próximos dias, as listas de profissões qualificadas e atividades económicas reconhecidas pela AICEP e pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional, designadamente na atração de investimento produtivo e redução das assimetrias regionais”, segundo fonte oficial do gabinete do ministro da Economia, Pedro Reis. “Nestas listas, estão contempladas profissões e atividades económicas com uma abrangência acrescida por comparação ao que vem previsto na portaria hoje publicada”, salienta a tutela. Contudo, não revela quais as profissões em causa nem quando serão efetivamente divulgadas.

A portaria publicada esta segunda-feira vem regulamentar uma medida do Executivo anterior, de António Costa, e que consta atualmente do artigo 58.º A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O mecanismo, designado de incentivo fiscal à investigação científica e inovação​​ (IFICI+) é dirigido a imigrantes e portugueses com morada fora do país há pelo menos cinco anos.

A medida já estava prevista no Orçamento do Estado para 2024, mas nunca saiu do papel, porque o Portal das Finanças não permitia que um não residente se pudesse inscrever neste regime de forma automática. Para o mecanismo ser operacionalizado, era precisa ser regulamentado por portaria.

No entanto, o n.º 8 do artigo 58.º A do Estatuto dos Benefícios Fiscais determina que, “até à aprovação da portaria […], consideram-se como profissões altamente qualificadas aquelas que correspondam às atividades previstas na portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro, e consideram-se como empresas industriais e de serviços aquelas cujo código CAE principal corresponda a um dos definidos na portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro”. Esse diploma, entretanto, alterado pela portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, contém cerca de 20 áreas de atividade, cujos rendimentos de categoria A e B, isto é, de trabalho dependente e independente, podem ser tributados a uma taxa especial de IRS de 20%.

Mas a nova portaria agora publicada determina que, sob a esfera da AT, está apenas um conjunto de oito profissões qualificadas podem aceder ao IFICI+:

  1. Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
  2. Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  3. Diretores de produção e de serviços especializados;
  4. Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
  5. Designer de produto industrial ou de equipamento;
  6. Médicos;
  7. Professor dos ensinos universitário e superior;
  8. Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC).

Estes trabalhadores têm de possuir um doutoramento ou licenciamento, desde que, neste caso, tenham três anos de experiência profissional devidamente comprovada. Da lista de profissões de alto valor, desaparecem as ligadas às artes do espetáculo, à hotelaria, ao jornalismo, à agricultura, pesca e caça.

Para além disso, e cumulativamente, o diploma define que, para beneficiar do regime, estas profissões devem estar integradas nos seguintes grupos de empresas, que têm de exportar pelo menos 50% do seu volume de negócios:

  1. Indústrias extrativas;
  2. Indústrias transformadoras;
  3. Atividades de informação e comunicação;
  4. Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais;
  5. Ensino superior;
  6. Atividades de saúde humana.

Se a empresa em causa for já beneficiária do RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, está dispensada deste requisito.

“Os sujeitos passivos registados como residentes em território português devem apresentar os seus pedidos de inscrição para efeitos de aplicação do presente regime até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornem residentes nesse território”, de acordo com a portaria. Mas, no primeiro ano da aplicação do diploma, relativo aos rendimentos de 2024, foi criado um regime transitório que permite que os pedidos possam ser realizados até 15 de março de 2025. O benefício dura 10 anos a contar do ano em que o trabalhador passa a ter morada fiscal em Portugal.

Portal das Finanças vai ter plataforma eletrónica para submeter os pedidos

Com a publicação da portaria, o portal das Finanças vai passar a ter uma plataforma eletrónica para submissão dos pedidos para aceder ao IFICI+, segundo fonte governamental. Neste momento, os procedimentos são mais burocráticos e implicam que o contribuinte solicite via ebalcão ou que se dirija a um estabelecimento das finanças.

O Governo desconhece quantos pedidos foram enviados à AT ao longo do ano, e ainda abrigo do regime transitória que abrange 20 profissões de alto valor, mas nota que deverá ser um número reduzido. Em relação a estas situações, fonte do Executivo esclarece que cada pedido será analisado separadamente.

Ou seja, um trabalhador que já solicitou a adesão ao IFICI e que seja elegível no regime transitório, mas que já possa vir a ser excluído pela nova portaria, terá direito a aceder ao incentivo, explica o Governo de Luís Montenegro.

Nem todos os formulários se dirigem à AT. No caso de atividades de docência no ensino superior e investigação científica, os pedidos de inscrição são dirigidos à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT); no caso de postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, as solicitações são endereçadas à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP); no caso de atividades de investigação e desenvolvimento de pessoal cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, os pedidos são feitos junto da Agência Nacional de Inovação; e, no caso de postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como startups, os processos devem ser dirigidos à Startup Portugal.

Todas estas entidades devem depois comunicar os pedidos de inscrição à AT até 15 de abril do ano seguinte a que diz respeito os rendimentos. E o Fisco “disponibiliza aos sujeitos passivos a informação sobre a situação da respetiva inscrição até 30 de abril”, de acordo com a portaria.

O diploma, assinado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, pelo ministro da Educação, Fernando Alexandre, e pelo ministro da Economia, Pedro Reis, produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

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