BRANDS' TRABALHO Há mais benefícios com vantagens para colaboradores e empresas além do subsídio de refeição

  • BRANDS' TRABALHO
  • 17 Janeiro 2025

Empresas e colaboradores podem beneficiar de mais vantagens além do conhecido subsídio de refeição. Saiba quais são as opções disponíveis e a quem se destinam.

O ano 2025 trouxe novidades no campo dos benefícios sociais, com o montante isento em cartão refeição a subir para os 10,20€. Já se o subsídio for pago em numerário, o montante máximo isento de tributação mantém-se nos 6,00€/dia. Em causa está o aumento da majoração de 60% para 70% em relação ao limite legal estabelecido para a função pública, permitindo que os colaboradores tenham mais rendimento líquido e as empresas menos encargos fiscais quando o subsídio de refeição é pago em cartão.

Isto acontece porque o subsídio de refeição é um benefício social, um complemento à remuneração que as empresas podem atribuir aos colaboradores com o objetivo de garantir o seu acesso a uma refeição nutritiva e condigna durante o seu dia a dia de trabalho.

Mas sabia que há outros benefícios sociais?

Além da alimentação, a legislação prevê benefícios sociais em mais três áreas: infância e educação, saúde e apoio social.

Os vales sociais são uma forma de atribuição destes benefícios aos colaboradores em áreas consideradas críticas e que, como tal, estão associados a vantagens fiscais, tanto para o trabalhador como para a empresa.

Vales de infância e educação

Destinam-se a apoiar as despesas dos trabalhadores com creches, infantários e educação dos filhos, ou do próprio colaborador. Existem 2 tipos:

  • Os vales sociais creche para despesas com filhos dos 0 aos 6 anos de idade. A nível fiscal, empresa tem isenção total de TSU e Majoração de 40% em sede de IRC, enquanto o colaborador tem isenção total de IRS e Segurança Social. Não há qualquer limite de valor a atribuir. A empresa é que decide quanto entregar aos seus colaboradores.
  • Os benefícios de educação e formação, sem limite de idade, permitindo ao colaborador utilizá-los nas despesas de educação e formação dos seus filhos ou para si mesmo, em cursos, pós-graduações, escolas de línguas e afins. Estão associados a isenção de TSU para a empresa e para o colaborador.

Benefícios sociais de saúde

Visam apoiar os trabalhadores nas suas despesas de saúde. A titularização deste benefício permite que, através de um cartão eletrónico, a empresa dê ao colaborador um plafond para este utilizar em diferentes serviços e produtos na área da saúde – clínicas, hospitais, farmácias, óticas, entre outros. Também aqui o valor atribuído por este meio é isento de segurança social para empresa e para o colaborador. Além disso, não há limite de valor, a empresa tem liberdade para decidir o montante que atribui e a cadência.

Apoio social

Assim como se apoia as despesas que os colaboradores têm com a educação dos filhos, é possível conceder uma verba para os encargos que, a partir de uma determinada idade, os colaboradores podem ter com os pais ou outros dependentes. Nestas despesas podem estar incluídas despesas com lares para os pais ou apoio domiciliário, por exemplo. Tal como acontece com os benefícios na área da saúde, neste caso também é possível atribuir um vale social flexível, em forma de cartão eletrónico, o que permite ao colaborador efetuar pagamentos nestas áreas. Aqui o valor também é isento de segurança social para a empresa e para o colaborador.

Saiba aqui como criar um plano de benefícios sociais para a sua empresa.

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