Maria Clara Figueiredo, Secretária da Estado Adjunta e da Justiça explica as mudanças das regras dos advogados oficiosos e sublinha: "este processo não era, como não foi, uma negociação com a OA".
O Ministério da Justiça já tem pronta a portaria relativa às novas regras para os advogados oficiosos. Assim, o Governo atualiza honorários dos advogados oficiosos e revê regras do Sistema de Acesso ao Direito (SADT), aproveitando as conclusões do estudo do Grupo de Trabalho, criado para esse efeito. Em entrevista ao ECO/Advocatus, Maria Clara Figueiredo, Secretária da Estado Adjunta e da Justiça explica as mudanças e sublinha: “deixamos claro que este processo não era, como não foi, uma negociação com a Ordem dos Advogados”.
O aumento dos honorários concretiza-se no aumento da UR de 25,5 euros para 28 euros. Acha que vai conseguir acalmar a Ordem dos Advogados com este valor?
Era esse o valor que a Ordem dos Advogados pedia, embora para nós não fosse o ponto mais importante. Mais do que aumentar os valores dos honorários, revimos toda a tabela, o tipo de atos abrangidos, as regras, os critérios de remuneração, o que fizemos em nome do interesse dos beneficiários do apoio judiciário prestado pelo Estado e ponderando também o interesse profissionais forenses e dos contribuintes.
Qual a avaliação do resultado final – concretizado nesta portaria – no que toca a melhorar a vida dos advogados oficiosos?
Passamos a ter uma Tabela de honorários que é mais justa para os advogados pois a fixação dos valores da remuneração dos atos assenta essencialmente em dois critérios: a complexidade do processo ou da área do Direito e as horas de trabalho efetivamente despendidas pelo advogado. Apresentamos uma visão integrada do apoio judiciário: não se remunera da mesma forma o trabalho realizado num processo de família e menores no qual tenha sido necessário realizar audiência de julgamento e o mesmo tipo de processo que tenha sido possível fazer terminar por acordo na conferência inicial.
Quanto pretende o Estado gastar, em concreto, este ano como aumento da remuneração dos advogados nomeados?
Os nossos custos estimados rondam os 7 milhões de euros. Embora este ano o impacto seja menor, pois a Tabela só entra em vigor no segundo semestre. Como sabe a Ordem reclamava 20 milhões de euros de dotação.
O facto de os recursos só passarem a ser pagos se forem aceites é para evitar litigância desnecessária?
É uma das mudanças mais relevantes – porque mais do que poupar dinheiro público, estamos a retirar aos tribunais trabalho inútil. Constatava-se que alguns advogados oficiosos recorriam sabendo que não se encontravam reunidos os requisitos de admissibilidade do recurso e, mesmo não sendo admitidos os recursos, recebiam honorários. Retiramos dos Tribunais recursos que não podem ser aceites, mas que consomem tempo e dinheiro. Porém, salvaguardámos as situações em que é apresentada reclamação do despacho de não admissibilidade do recurso, sendo que, se tal reclamação for julgada procedente, os honorários serão devidos ao advogado.
Qual o papel que a Ordem dos Advogados teve na contribuição para esta portaria?
Sabíamos da pretensão da OA em ter a tabela revista. Reconhecemos essa necessidade logo desde o primeiro dia, o que nos levou a criar um grupo de trabalho que, sob minha orientação direta, não só reviu a tabela como foi mais longe e reviu todo o sistema de pagamento aos advogados oficiosos. Por isso, não entendemos a greve, nem a postura da OA enquanto fazíamos o trabalho técnico, que a OA bem sabia que estava a ser feito. No decurso dos trabalhos, ouvimos, naturalmente, a Ordem dos Advogados, bem como a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. Deixamos claro que este processo não era, como não foi, uma negociação com a Ordem dos Advogados.
É uma das mudanças mais relevantes – porque mais do que poupar dinheiro público, estamos a retirar aos tribunais trabalho inútil. Constatava-se que alguns advogados oficiosos recorriam sabendo que não se encontravam reunidos os requisitos de admissibilidade do recurso e, mesmo não sendo admitidos os recursos, recebiam honorários. Retiramos dos Tribunais recursos que não podem ser aceites, mas que consomem tempo e dinheiro”
O facto de só entrar em vigor daqui a seis meses é porquê?
Foi necessário estabelecer um período de vacatio legis de 180 dia para viabilizar a adaptação dos sistemas tecnológicos que apoiam a nomeação e o pagamento dos honorários aos advogados oficiosos e do sistema de comunicação entre os vários intervenientes, ou seja, entre os Tribunais, a Ordem dos Advogados e o IGFEJ.
O facto de se estar a valorizar (e a remunerar) atos praticados fora do sistema judicial terá impacto na atividade dos advogados?
O Ministério da Justiça preocupa-se com a criação de mais condições para melhorar a celeridade dos processos nos Tribunais. Com a valorização dos atos praticados fora do sistema judicial – concretamente junto dos meios de resolução alternativa de litígios, das conservatórias e notários, assim como a celebração das transações nos escritórios dos advogados nomeados – visa-se criar algum alívio processual aos tribunais, mantendo-se, naturalmente, a necessidade de acompanhamento e aconselhamento dos beneficiários pelos advogados, que serão remunerados para o efeito.
Ter aumentado o valor da consulta jurídica foi também para se evitar litigância em excesso?
O aumento do valor pago pela consulta jurídica visa valorizar a análise prévia da pretensão do beneficiário pelo advogado e o seu aconselhamento sobre a necessidade de recurso aos Tribunais ou a viabilidade de se resolver o litígio por acordo entre as partes. Assim, evita-se a propositura de ações desnecessárias, privilegiando-se a resolução dos litígios por consenso e valorizando-se a atuação do advogado para os obter, o que, naturalmente, diminuirá a litigância em excesso.
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Advogados oficiosos. “Este processo não foi uma negociação com a Ordem dos Advogados”, diz Secretária da Estado Adjunta e da Justiça
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