O que muda no Mecanismo Nacional Anticorrupção?
![Imagem de Filipa Ambrósio de Sousa](https://eco.imgix.net/uploads/2023/04/fambrosio-perfil-eco.jpg?w=150&auto=compress,format)
- Filipa Ambrósio de Sousa
- 14 Fevereiro 2025
O Conselho de Ministros aprovou mudanças na orgânica do MENAC, o organismo que fiscaliza as políticas anti corrupção. Atual diretor sai com efeitos imediatos. Nova direção escolhida em breve.
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O que é o MENAC?
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Porque decidiu o Governo alterar a lei orgânica?
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O que muda na orgânica?
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Como vão ser nomeados os membros Conselho de Administração?
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Qual a duração do mandato?
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E o que muda no funcionamento interno?
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Este diploma acolhe outras recomendações da Agenda Anticorrupção?
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Há alguma mudança quanto ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)?
O que muda no Mecanismo Nacional Anticorrupção?
![Imagem de Filipa Ambrósio de Sousa](https://eco.imgix.net/uploads/2023/04/fambrosio-perfil-eco.jpg?w=150&auto=compress,format)
- Filipa Ambrósio de Sousa
- 14 Fevereiro 2025
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O que é o MENAC?
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) é uma entidade administrativa independente, criada em 2021, e que tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e de fiscalização das políticas de prevenção da corrupção e crimes económicos conexos (como lavagem de dinheiro, peculato, abuso de poder, entre outros).
Proxima Pergunta: Porque decidiu o Governo alterar a lei orgânica?
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Porque decidiu o Governo alterar a lei orgânica?
Agenda Anticorrupção aprovada por Governo, em junho de 2024, elegeu como prioridade a identificação de aspetos do MENAC – que entrou em funções ainda no Governo socialista – que não estavam a funcionar bem, “no sentido de lhe conferir eficácia”, diz o Governo. O decreto-lei que altera o quadro institucional é o cumprimento de uma medida da Agenda Anticorrupção. Dar uma nova vida à instituição que luta contra a corrupção”. Foi a razão dada na quinta-feira pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, para a mudança na orgânica do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), aprovada em Conselho de Ministros.
Proxima Pergunta: O que muda na orgânica?
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O que muda na orgânica?
A direção do MENAC passa a ser assegurada por um órgão colegial (um Conselho de Administração com três elementos, sendo um deles o presidente) que recebe as competências atualmente exercidas exclusivamente pelo atual presidente. O CA recebe também as competências relativas à gestão interna, administrativa e de recursos humanos, financeira e patrimonial.
Proxima Pergunta: Como vão ser nomeados os membros Conselho de Administração?
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Como vão ser nomeados os membros Conselho de Administração?
Os membros do Conselho de Administração do MENAC são designados por Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da Justiça, ouvidos o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República.
Proxima Pergunta: Qual a duração do mandato?
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Qual a duração do mandato?
O mandato dos membros do CA tem a duração de quatro anos, renovável por igual período, bem como os do Conselho Consultivo, do Secretário-Geral (cujo estatuto é clarificado) e do Fiscal Único (que passa a existir). Os membros do CA só podem ser destituídos pelo Conselho de Ministros, com motivo justificado, após audições ao Presidente do Tribunal de Contas e do Procurador-Geral da República. Por outro lado, é alargada a intervenção do Conselho Consultivo – a composição passa a incluir todos os órgãos de controlo setorial e regional, um representante do Presidente do Tribunal de Contas e outro das organizações não governamentais da área da investigação de combate aos fenómenos da corrupção
Proxima Pergunta: E o que muda no funcionamento interno?
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E o que muda no funcionamento interno?
É criado um mapa de pessoal que é recrutado de forma semelhante à dos trabalhadores de funções públicas. Deixam de ser obrigatoriamente das carreiras de inspeção, e passam a ser constituídas por outros trabalhadores. Ou seja: um corpo de pessoal próprio e integrado no seu mapa de pessoal.
Proxima Pergunta: Este diploma acolhe outras recomendações da Agenda Anticorrupção?
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Este diploma acolhe outras recomendações da Agenda Anticorrupção?
Passa a ser obrigatória a comunicação ao MENAC das decisões de arquivamento, de acusação, de pronúncia ou de não pronúncia e das decisões de absolvição ou condenação relativas aos crimes de corrupção (e crimes conexos) conforme anteriormente previsto em relação ao Conselho de Prevenção da Corrupção. Passa também a prever-se o envio à Assembleia da República do relatório anual do MENAC (e não apenas ao Governo).
Proxima Pergunta: Há alguma mudança quanto ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)?
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Há alguma mudança quanto ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)?
Sim. Para reduzir o volume de trabalho administrativo de de quem tem de fazer o dever de reporte, as empresas (consagrado no artigo 13º do RGPC, relativo às declarações de ausência de conflitos de interesses), foi decidido substituir a assinatura da declaração de inexistência de conflitos de interesses por declarações genéricas, enviadas com uma periodicidade anual.
Afasta-se a aplicação deste regime quando outros diplomas legais prevejam já regras de gestão de conflitos de interesses.