Quais os fundamentos para que as eleições na Ordem dos Advogados se realizem, segundo a bastonária?
O ECO/Advocatus teve acesso à resolução fundamentada enviada pela bastonária ao Tribunal Adminsitrativo que, com 14 páginas, tenta evitar a suspensão da marcação das eleições antecipadas.
Subjacente que “ao exercício da advocacia existe o interesse público que decorre do reconhecimento do papel dos advogados, como garante da liberdade, dos direitos dos cidadãos e da sua função de representante deles junto do poder judicial” e que a Ordem dos Advogados é obrigada “enquanto associação pública representativa dos profissionais” a viver em conformidade com os seus estatutos como “salvaguarda do prestígio, bom nome da OA e de todos os advogados”, a bastonária entregou ao tribunal administrativo uma resolução fundamentada, com vista à manutenção das eleições.
Esta resposta – a que o ECO/Advocatus teve acesso – tem 14 páginas, chegou ao tribunal no dia 14 de fevereiro, às 18.00, e foi assinada pela própria bastonária, Fernanda de Almeida Pinheiro.
Isto porque o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu, no final de janeiro, que as eleições antecipadas marcadas pela atual bastonária da OA têm se ser suspensas. A citação chegou na terça-feira, dia 11, à Ordem dos Advogados (OA). Porém, Fernanda de Almeida Pinheiro tem o direito, por lei, de elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”. E foi precisamente isso que aconteceu.
A bastonária dos mais de 37 mil advogados – também recandidata nas eleições por si antecipadas e marcadas para os dias 18 e 19 de março – defende assim que “a tramitação procedimental de qualquer ato eleitoral não pode, atenta à sua natureza de urgência qualificada, compadecer-se com situações indefinidas no tempo e por isso não poderá o ato eleitoral, por maioria de razão, ser compaginado com a provisoriedade do decretamento de qualquer medida cautelar”, explica. Admitindo ainda que caso a OA não prossiga com o ato eleitoral haverá uma paralisação das atividades da instituição e que a suspensão da campanha eleitoral não permite que o eleitorado fique esclarecido.
Como segundo fundamento, a bastonária refere ainda os “graves prejuízos financeiros para a OA, em virtude do protelamento da execução do ato eleitoral. Referimo-nos aos encargos assumidos com a OA com a celebração de contratos necessários à realização das eleições”. E concretiza: o contrato de aquisição de plataforma informática para o voto eletrónico – celebrado a 10 de janeiro pelo valor de 85 mil euros e o de aquisição de serviços de auditoria do voto eletrónico, no valor de 25 mil euros. Assumindo que, caso as eleições sejam adiadas, não haverá possibilidade financeira para celebrações de um futuro ato eleitoral.
A decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa surgiu depois de um pedido para impugnar as eleições antecipadas entregue por um grupo de sete advogados que alegam que esta medida da bastonária é “ilegal e inconstitucional”. O tribunal decidiu que a Ordem dos Advogados pode deduzir oposição no prazo de dez dias, mas “com expressa advertência de que não pode, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato suspendendo (ou seja, o ato de convocação de eleições), atento o disposto no artigo 128º, nº 1 do CPTA”, diz a decisão da magistrada.
Com esta decisão judicial, um dos candidatos ao Conselho Regional de Lisboa (CRL) suspendeu a campanha eleitoral relativa da sua lista (Lista D). “A Lista D informa que suspende, com efeitos imediatos, todos os atos de campanha eleitoral”, disse Pedro Carrilho da Rocha.
Mas é caso único. O ECO/Advocatus contactou todos os candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior da OA e ainda ao CR de Lisboa e todos responderam que não pretendem suspender a campanha porque não foram notificados de nenhuma decisão judicial, apesar de receberem mail do presidente da Comissão Eleitoral da OA nesse sentido. Já a bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, também ela recandidata, e que foi formalmente notificada a 11 de fevereiro pelo tribunal, não respondeu ao ECO/Advocatus.
A convocatória para as eleições para os órgãos da OA, feita por Fernanda de Almeida Pinheiro, no final de novembro 2024, foi efetuada fora do período eleitoral ordinário, estabelecido no artigo 13.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, que prevê que as eleições devem ocorrer entre os dias 15 e 30 de novembro de cada triénio.
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