Em atualização Tem mais três dias para validar faturas no IRS. Prazo alargado até 28 de fevereiro
Ministério das Finanças decidiu prolongar o período para registo das despesas, que iria terminar esta terça-feira, devido aos "constrangimentos e limitações pontuais de acesso" ao portal e-Fatura.
O Ministério das Finanças decidiu alargar o período para validar as faturas para o IRS até esta sexta-feira, 28 de fevereiro, devido aos constrangimentos no acesso ao portal e-Fatura, segundo um comunicado divulgado esta terça-feira. Prazo terminaria esta terça-feira.
“O prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até ao final do dia 28 de fevereiro”, segundo nota oficial do gabinete do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Desde segunda-feira que o acesso ao portal e-Fatura tem tido constrangimentos, impedindo os contribuintes de registarem as despesas e, desse modo, conseguirem um reembolso maior ou um alívio no imposto a pagar. Após queixas de algumas famílias, o ECO tem testado o site e, ao validar faturas, o portal emite a seguinte mensagem: “Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor tente mais tarde”.
“O elevado número de acessos ao e-Fatura do portal das Finanças, que se registou ao longo do dia de ontem e que se continua a verificar durante o dia de hoje, em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso”, reconheceu a tutela.
“Com a prorrogação agora decidida, a funcionalidade de verificação e comunicação de faturas irá permanecer disponível no portal das Finanças e na app e-Fatura até ao final do mês de fevereiro”, garante o Ministério.
Apesar do alargamento do período para registar as despesas, mantém-se o prazo para reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária, entre 16 e 31 de março, e da entrega da declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, informa o Ministério das Finanças.
“Esta prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária nem de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que se mantêm”, lê-se no comunicado.
Para validar as faturas, o contribuinte deve entrar no portal e-Fatura, inserir os dados de autenticação, que são os mesmos para aceder ao portal das Finanças. Depois, deve consultar as faturas que lhe aparecem pendentes (em destaque no topo da página) e terminar o preenchimento atribuindo a cada uma das 13 categorias disponíveis: saúde, educação, lares, imóveis, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais, ginásios, jornais e revistas. Existe ainda a opção ‘outros’ que deve ser usada para despesas gerais e familiares em supermercados, portagens ou combustíveis.
(Notícia atualizada às 12h23)
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