Parlamento vota em comissão alterações ao diploma que permite construir em solos rústicos

Há propostas de vários partidos, incluindo do PSD, que aceitou as principais mudanças defendidas pelos socialistas. Conheças as principais mudanças que estão em causa na polémica lei dos solos.

As alterações ao diploma que permite reclassificar solos rústicos em urbanos para construção vão ser votadas esta quarta-feira na especialidade, no parlamento, com propostas de vários partidos, incluindo do PSD, que aceitou as principais mudanças defendidas pelos socialistas.

O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permite reclassificar terrenos rústicos em urbanos, para habitação, mas na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação vão ser votadas alterações do PS, PSD, Chega, Iniciativa Liberal (IL), BE e Livre.

O diploma entrou em vigor em 29 de janeiro, após apreciação parlamentar requerida por BE, PCP, Livre e PAN, mas as resoluções para cessar a vigência do decreto-lei foram recusadas com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e deputado não inscrito, abstenção do PS e a favor dos proponentes e quatro deputados socialistas.

A abstenção do PS foi assegurada após o Governo e o PSD aceitarem as principais alterações impostas pelos socialistas, para evitar a revogação, que baixaram à especialidade com outras do Chega e dos sociais-democratas, às quais se juntaram também as de BE, IL e Livre.

A votação das propostas na especialidade já esteve agendada, mas foi adiada a pedido do Chega por, segundo fonte do partido, precisar de mais tempo para analisar todas as propostas.

Uma das alterações apresentadas pelo PS passa por substituir o conceito de habitação de “valor moderado” do Governo por “arrendamento acessível” ou “a custos controlados”.

A proposta repõe o critério territorial de “contiguidade com o solo urbano”, para consolidação de área urbana existente, e a reclassificação está limitada à “inexistência de áreas urbanas disponíveis”.

Outra alteração visa as áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) e propõe a necessidade de um parecer não vinculativo das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) sobre a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos em solos que não sejam exclusivamente públicos.

Ainda em termos da REN, a proposta acrescenta às proibições de reclassificação para solo urbano as áreas “estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos”, de “elevado risco de erosão hídrica do solo” e de “instabilidade de vertentes”.

Os socialistas querem ainda revogar a possibilidade de construir habitação destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas existentes.

Os sociais-democratas incluem a maioria das exigências socialistas, nomeadamente quanto à necessidade de demonstração do impacto nas infraestruturas existentes e encargos do “seu reforço”, e as áreas a reclassificar mantêm-se integradas na REN e Reserva Agrícola Nacional (RAN) com “salvaguardada da preservação dos valores e funções naturais fundamentais” e “prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens”.

A proposta social-democrata prevê que o diploma com as alterações “retroage a 31 de dezembro de 2024”.

Na proposta do Chega defende-se que a reclassificação do solo fundamentada em parecer técnico seja “de entidade independente ao município” e que a reclassificação de terrenos da REN e RAN seja “acompanhada de relatório técnico detalhado” com “análise de impacte ambiental, social e económico” e “justificação da necessidade da reclassificação”.

O BE propõe que “a reclassificação para solo urbano” não pode “abranger solos em áreas sensíveis, na REN ou na RAN”.

O Livre quer que a reclassificação inclua a demonstração da “indisponibilidade de solo urbano, na área urbana existente”, a retirada da construção de alojamentos agrícolas fora dos aglomerados, a impossibilidade de construção em todas as zonas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, independentemente da proteção, e na RAN.

A IL propõe que “os municípios podem determinar a reclassificação para solo urbano mediante alteração simplificada do plano diretor municipal, sempre que a finalidade seja habitacional ou conexa”, desde que “pelo menos 700/1.000 da área total de construção acima do solo se destine a habitação”, retirando a menção a “pública ou a habitação de valor moderado”.

Após a votação em comissão, as alterações sobem ao plenário para votação final global e são remetidas para promulgação.

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